Título: Fazenda dá benefício tributário a setor de turismo
Autor: Galvão, Arnaldo
Fonte: Valor Econômico, 05/09/2007, Brasil, p. A2

As empresas do setor do turismo foram beneficiadas com três novas medidas de redução tributária. Ontem, na reunião do Conselho Nacional de Turismo, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrada sobre fechaduras eletrônicas foi reduzida de 10% para 5%. Além disso, foi autorizada a depreciação acelerada para bens móveis utilizados em hotéis.

Foram definidos três diferentes níveis para essa depreciação acelerada. Para oito horas de uso diário desses bens, a depreciação é de 10% em dez anos. Para 16 horas, 15% em seis anos e meio. No caso de 24 horas de uso, 20% em cinco anos. Também foi concedida a depreciação incentivada (fiscal) para novos investimentos realizados até 31 de dezembro de 2010. Nesse caso, caem pela metade os prazos estabelecidos para a depreciação dos bens móveis.

Mantega comentou que os aumentos da renda, do consumo e do crédito estão permitindo que mais brasileiros possam desfrutar do turismo. Com as medidas anunciadas ontem, bens duráveis - ar-condicionado, geladeiras, camas etc - que não são exatamente bens de capital não podiam ter direito à redução de IPI. "Estamos reduzindo pela metade o tempo de depreciação desses equipamentos. Essa depreciação é custo que será contabilizado nas demonstrações das empresas, de modo que tenham um lucro maior e possam fazer mais investimentos", explicou.

Além das três medidas de desoneração anunciadas ontem por Mantega, outros benefícios fiscais já tinham sido concedidos. O Ministério da Fazenda informou que tinha baixado a zero a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte nas remessas para o exterior voltadas à promoção de destinos turísticos brasileiros.

O turismo também foi autorizado a permanecer no regime cumulativo das contribuições PIS/Pasep e Cofins sobre as principais receitas. Para o setor, a alíquota ficou em 3,65%, diante dos 9,25% do regime não-cumulativo. Também tinha sido reduzido em 75% o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) do turismo nas áreas da Amazônia Legal e do Nordeste pelo período de dez anos contados do início da operação.

No âmbito do IPI, segundo o governo, já tinha sido zerada a alíquota sobre embarcações compradas por empresas nacionais de turismo. Para as embarcações de mais de 12 pés, a carga tinha diminuído de 25% para 10%.

O Ministério da Fazenda também considera desoneração a possibilidade de as empresas do setor turístico com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões optarem pelo regime tributário do Simples Nacional.