Título: Competitividade, inovação e propriedade intelectual
Autor: Ávila, Jorge
Fonte: Correio Braziliense, 13/01/2011, Opinião, p. 23
A Pesquisa de Inovação Tecnológica 2008, do IBGE, mostrou que o percentual de empresas inovadoras no Brasil é de 38,6%. Mesmo nesse grupo, apenas 34% das corporações usaram algum mecanismo para proteger suas inovações. Embora tais índices tenham crescido desde a pesquisa anterior, o fato é que segue pouco compreendido no país o papel da propriedade intelectual na construção da competitividade empresarial.
Isso não deve produzir espanto: há relativamente pouco tempo os investimentos em inovação não eram percebidos como estratégicos por segmentos importantes da sociedade empresarial brasileira nem mesmo por segmentos da academia e do governo ocupados com a formulação e a discussão de políticas de desenvolvimento. Também não deve produzir desalento: estar em processo acelerado de desenvolvimento não significa ter já equacionado todos os problemas que surgem.
Até os anos 1980, a economia brasileira optou por modelo baseado na substituição de importações. Aprender a produzir no país o que era fabricado no exterior se tornava mais importante do que inovar. Havia um mercado protegido e a inserção das exportações brasileiras ocorria nos mercados de produtos indiferenciados, nos quais se compete por preço, não por diferenciação.
Com o avanço da integração comercial, a inserção brasileira no mercado global de produtos mais avançados tornou-se essencial para assegurar a elevação da renda e a geração de empregos. Nesses mercados, não é possível competir somente por preço. A inovação torna-se decisiva para que as empresas brasileiras diferenciem os produtos, sobrevivam e conquistem espaços privilegiados.
Portanto, a promoção da inovação sedimenta-se hoje como pilar da política industrial brasileira, pois, sem inovar continuamente, não é possível atender aos anseios dos clientes e consumidores ¿ pessoas físicas, empresas ou órgãos de governo.
Inovar não é, contudo, tarefa simples. Ela requer informação atualizada sobre os problemas e desafios enfrentados pelos consumidores, além de boa noção dos caminhos trilhados pelos concorrentes. Também requer investimento em pesquisa e no desenvolvimento de soluções que representem avanços superiores aos apresentados pelos concorrentes. E, então, é preciso converter em vendas reais, a preços compensadores, o risco e esforço de tal empreendimento. Aqui entra a propriedade intelectual.
Para haver investimento, é necessário haver garantias institucionais mínimas da capacidade de retenção dos benefícios que o investimento vai gerar. Há diferentes formas de retenção do valor gerado por investimentos de quaisquer naturezas. A elas se pode associar a designação geral de proteção dos direitos de propriedade. Quem investe na construção de edifícios, por exemplo, precisa ter certeza de que irá escriturar os imóveis que resultarem de seus investimentos e poderá, assim, transferir a propriedade para terceiros em troca de um preço justo ou exigir retribuições na forma de aluguéis de quem venha a utilizá-los sem adquiri-los.
Quando os investimentos se direcionam para atividades de pesquisa e desenvolvimento, eles resultam em conhecimentos aplicados que poderão ser a base inventiva de futuras inovações. Não se geram propriedades físicas, mas conhecimentos e outros ativos intangíveis. Nesse caso de particular interesse, constituem-se direitos de propriedade sobre ativos de natureza intelectual ou, simplesmente, direitos de propriedade intelectual.
Assim definida, a propriedade intelectual é imprescindível para que haja investimentos privados em inovação. E se a inovação é imprescindível para que haja competitividade, fica também demonstrada a necessidade de assegurarmos mecanismos adequados de proteção dos direitos de propriedade intelectual.
Daí, não mais que um pequeno esforço de abstração e generalização será suficiente para que se compreenda melhor a relação que existe entre a segurança jurídica (percebida) dos direitos de propriedade intelectual, o volume de investimentos em inovação, o avanço da competitividade e o desenvolvimento sustentável do setor produtivo nacional. Mais do que nunca, propriedade intelectual, inovação e competitividade devem andar juntas.