Título: Vale obtém liminar no STF que suspende decisão do Cade
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 12/09/2007, Brasil, p. A4

A Companhia Vale do Rio Doce obteve, na noite de ontem, liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) que suspende a aplicação de restrições que lhe foram impostas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça.

A liminar foi concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello e permite a manutenção, ainda que temporária, do direito de preferência que a Vale possui na compra de minério produzido em Casa de Pedra, mina de propriedade da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).

O Cade julgou, em agosto de 2005, a compra de oito mineradoras pela Vale e decidiu que a companhia deve optar entre a venda da mineradora Ferteco ou pelo fim do direito ao excedente de Casa de Pedra. O objetivo do órgão antitruste com a imposição de condições foi o de evitar a criação de um monopólio no setor de minério de ferro. Segundo o Cade, é necessário mais um concorrente à Vale, seja um futuro comprador da Ferteco, ou uma empresa que adquira o excedente de minério de Casa de Pedra.

Mas, a companhia não se conformou com a decisão e recorreu à Justiça. A Vale contestou o fato de as restrições terem sido impostas após um empate em três votos a três. O voto da presidente do Cade, Elizabeth Farina, foi computado para o desempate, o que segundo a Vale foi uma ilegalidade. A companhia argumentou que deveria ser convocado um novo conselheiro para desempatar a questão.

Com base neste argumento, a Vale obteve liminares na 1ª instância, no Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas, o Cade foi vitorioso no julgamento do mérito da questão em todas essas instâncias. O órgão antitruste se defendeu sob o argumento de que o uso do voto da presidente para o desempate está previsto na Lei de Defesa da Concorrência (nº 8.884).

No último dia 4, a Vale encontrava-se desprovida de qualquer liminar e informou ao Cade que, entre as duas restrições, optará pela perda do direito em Casa de Pedra caso seja derrotada em definitivo na Justiça. Mas, com essa liminar do ministro Marco Aurélio, a Vale está novamente livre das imposições do Cade. O ministro determinou o restabelecimento da situação anterior ao julgamento do mérito da questão pelo STJ. Antes de julgar o mérito favoravelmente ao Cade, o STJ concedeu liminar à Vale. "Tudo recomenda a concessão de medida acauteladora para evitar a precipitação dos fatos", escreveu Marco Aurélio, referindo-se à possibilidade de a decisão de mérito do STJ ser aplicada antes de o Supremo se manifestar.

Agora, o mérito da questão deverá ser decidido pela 1ª Turma do STF, presidida por Marco Aurélio. A próxima sessão da 1ª Turma está marcada para terça-feira da semana que vem. "Em todas as instâncias a Vale obteve liminar e em todas perdeu no mérito, então, confio que o mesmo deverá acontecer no STF", afirmou o procurador-geral do Cade, Arthur Badin.

A Vale preferiu não se manifestar sobre a decisão. A empresa informou, por sua Gerência de Relacionamento com a Imprensa, que prefere estudar o caso, antes de informar qualquer posição à imprensa.

A Vale ainda aguarda o julgamento de outro recurso em que pede que indenização à CSN, antes de perder o direito ao excedente de Casa de Pedra. Este recurso está sob análise no TRF de Brasília.