Título: Estado faz terceira tentativa para obter aval do Confaz
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 06/09/2007, Brasil, p. A3

A implementação do novo imposto sobre plataformas e equipamentos da indústria do petróleo depende de o secretário de Fazenda do Rio, Joaquim Levy, convencer seus pares no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a permitir a saída do Rio do convênio 58/99 que os isenta do pagamento do ICMS. Essa é a terceira vez que o Estado faz esta tentativa.

A primeira tentativa foi em 2004 e a segunda em 2005. Em julho passado, na reunião do Confaz no Espírito Santo, houve nova tentativa. A próxima reunião está marcada para o dia 28, em Florianópolis. Para aprovar a proposta, o Rio precisa do apoio de 22 dos 27 secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal.

O convênio 58 prevê alíquota zero de ICMS para todos os bens abrigados sobre o guarda-chuva do Repetro, regime de tributação federal que isenta de impostos a importação de equipamentos utilizados no setor de petróleo e gás na importação com admissão temporária (tempo definido) ou na exportação ficta (em que o produto - uma sonda, por exemplo - local é comprado por uma empresa estrangeira mas é utilizado no Brasil).

Desde 2002 o Estado do Rio tenta se apropriar dos lucros da bilionária indústria de petróleo no Estado. A medida mais polêmica e efetiva, sob o ponto de vista fiscal, é a lei 3851/02 do deputado estadual Edmilson Valentim (PCdoB), que foi sancionada pela ex-governadora Benedita da Silva, depois de aprovada com unanimidade na Assembléia. Apelidada de Lei Valentim, ela prevê incidência de 18% de ICMS nas admissões temporárias (importações) previstas no Repetro, acrescidos de 1% a título de Taxa de Combate à Pobreza. Em 2003 um grupo de companhias que inclui a Shell, Devon, Chevron Texaco, Seapos e KerrMcGee obteve liminar para não pagar o ICMS, anulando os efeitos da Lei Valentim.

Em 2004 a Petrobras conseguiu uma liminar e evitou o imposto sobre a Marlim Sul, mas teve que pagar ICMS (com direito a créditos dedutíveis em 48 meses) para colocar em operação quatro outras plataformas: a P-43, P-48, P-50 e P-52. Segundo a gerente executiva do departamento tributário da estatal, Maria Alice Deschamps Cavalcanti, a empresa pagou R$ 1,19 bilhão de ICMS sobre suas plataformas desde 2003.

Somente em fevereiro deste ano a estatal obteve uma liminar mais abrangente, que se aplica a todos os bens importados no âmbito do Repetro. Com essa liminar, a P-54 - plataforma de US$ 1 bilhão que vai entrar em operação - está protegida do imposto. Se fosse aplicado, o ICMS seria de US$ 160 milhões.

Em 2005 o Plenário do Tribunal de Justiça do Rio julgou pela inconstitucionalidade da Lei Valentim, que também é objeto de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) sem prazo de julgamento. Outra lei estadual, de 2003, a chamada Lei Noel (4.117), é vista com preocupação pela indústria. Ela determina a cobrança de ICMS sobre a produção de petróleo no Estado (80% da produção nacional), mas também é objeto de uma Adin requerida em dezembro de 2004 pela AGU.

Com tantos questionamentos à Lei Valentim e diante do risco dela ser considerada inconstitucional, a alternativa do Rio para cobrar ICMS sobre os equipamentos utilizados pela indústria do petróleo é justamente sair do convênio 58 do Confaz. Para Levy, o convênio, que é apenas uma autorização, é usado como argumento contra o Estado na Adin que questiona essa lei. "Ela (a Adin) se baseia exclusivamente na interpretação do convênio 58, e se o problema é ele, quero sair do convênio. Se há divergência, se é isso que incomoda, nós saímos", diz Levy. (CS)