Título: Supremo libera acesso por 6 x 4
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 13/09/2007, Política, p. A9

O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu, ontem, o "livre acesso" ao plenário do Senado para um grupo de deputados que recorreu contra a proibição de acompanhar a votação da cassação por quebra de decoro do presidente do Senado, Renan Calheiros.

O julgamento do STF ocorreu ao mesmo tempo em que o Senado deliberava o pedido de cassação de Renan, e foi decidido por uma margem apertada: 6 votos a 4. No Senado, a votação foi totalmente fechada e até o uso de celulares e microfones foi vetado. No STF, a maioria dos ministros concluiu que o plenário do Senado deveria ser aberto a outros integrantes do Congresso Nacional, em especial aos 15 deputados federais que recorreram ao tribunal para garantir o direito de acompanhar a votação.

O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, defendeu a tese de que os deputados pertencem a um "colegiado maior", o Congresso, que é presidido por Renan. "Eles tinham legítimo interesse em participar de uma sessão em que se delibera sobre a perda de mandato do presidente do Congresso", disse o ministro.

Outros dois ministros - Marco Aurélio Mello e Carlos Ayres Britto - foram além e concluíram que a sessão deveria ser totalmente aberta. "Não concebo o funcionamento do Parlamento de forma secreta", afirmou Mello. "Entendo que, no caso, a sessão deve ser pública com letra maiúscula, de forma linear, não beneficiando apenas aqueles que têm o mandato em jogo, mas a todos, abrindo, como convém, as portas do Senado a qualquer cidadão que deseje assistir à sessão", completou o ministro que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

"O Congresso é onde se fala para a nação", disse Britto. "Não faria sentido o Congresso decidir a portas fechadas", enfatizou. Mas a sessão permaneceu fechada e só os deputados que obtiveram liminar, depois confirmada pelo pleno do tribunal, puderam acompanhar a votação.

A abertura total das sessões do Senado voltará a ser discutida apenas no mérito do processo. Ontem, os ministros decidiram a liminar para 15 deputados assistirem à sessão.

No julgamento, Lewandowski também negou a tese de que se tratava de uma questão interna do Senado e, por isso, não caberia ao STF interferir. "Não se tratava de uma matéria 'interna corporis' (do Senado), mas sim, da proteção de uma prerrogativa dos parlamentares inscrita na Constituição", diferenciou o ministro.

Mas, outros integrantes do STF discordaram do voto do relator. O ministro Cezar Peluso reclamou do fato de parlamentares recorrem ao tribunal para que este decida os seus problemas. "Não se pode trazer ao Judiciário aquilo que é da luta política", disse Peluso, levantando a voz. "O Senado tem que decidir como fazer essa sessão, e não transferi-la ao Supremo sob o pretexto de estar em jogo direito constitucional", completou. Gilmar Mendes também contestou o pedido dos deputados: "Não vislumbro aqui direito subjetivo, até porque se houvesse seria para todos aqueles que quisessem acorrer à sessão e daí, talvez, a sessão devesse ser pública e ocorrer no Maracanã". Joaquim Barbosa e Carlos Menezes Direito também foram contrários ao pedido dos deputados.

Lewandowski foi seguido por Britto, Mello, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Celso de Mello e pela presidente da Corte, Ellen Gracie. "O estatuto do poder não pode privilegiar o mistério", afirmou Celso. Ellen deu o voto decisivo: "Quanto ao princípio da ampla publicidade, não posso deixar de acompanhar os votos que nesta linha me precederam".