Título: MPs podem ser impedidas de abrigar temas diversos
Autor: Maria Lúcia Delgado
Fonte: Valor Econômico, 28/01/2005, Política, p. A12

A comissão mista especial criada no fim de 2004 para analisar sugestões de mudanças no rito de tramitação das medidas provisórias pretende apresentar um parecer na retomada dos trabalhos do Congresso. O presidente da comissão, senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), acredita que em março será possível criar condições políticas para iniciar a votação das mudanças na comissão, mas admite que ainda estão pendentes algumas negociações com o governo. Não há consenso no governo até o momento e uma corrente acha que qualquer modificação pode engessar a autonomia do Executivo. O tema é tão problemático que há cautela sobre ele na plataforma do candidato oficial do PT à presidência da Câmara, Luiz Eduardo Greenhalgh (SP). Uma das novidades, informou o senador ao Valor, é a sugestão para que seja vedada, em legislação complementar, a possibilidade de os parlamentares acrescentarem ao texto assuntos completamente distintos aos da MP original. São os chamados "gatos" ou "jabutis", no jargão do Congresso. "Precisamos impedir a entrada de matérias estranhas ao texto das MPs. Já passou muito gato aqui em função disso", afirma ACM. O pefelista, que deve assumir a presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em fevereiro, insiste em negociar com o Executivo outra mudança: a entrada alternada das MPs no Congresso, ora pela Câmara, ora pelo Senado. Essa mudança, segundo parlamentares do PT, é inviável. Já a modificação do prazo de tramitação das MPs é plausível. Pelas novas regras introduzidas na Constituição em setembro de 2001, com a emenda 32, uma MP tem validade de 120 dias e tranca toda a pauta da Câmara 45 dias depois da data de publicação. Se a MP chega ao Senado já com esse prazo vencido, trava imediatamente a ordem do dia. Com isso, nada pode ser votado antes da apreciação. Essa dinâmica paralisa o Congresso. ACM disse que há algumas alternativas em estudo: "Pode-se trancar a pauta 60 dias após a edição na Câmara e 30 dias depois que chegar ao Senado; ou tem 60 dias para ser analisada na Câmara e 60 no Senado; ou 45 dias e 45 dias", exemplifica. ACM acha imprescindível que a legislação complementar especifique detalhadamente a definição de urgência e relevância, para que o Executivo não abuse da edição de MPs. Nos 25 meses de governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou 130 MPs, uma média de 5,2 por mês. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, nos dois últimos anos de mandato, editou 135 MPs (média mensal de 5,6), mas somente nos últimos 15 meses as regras foram as mesmas que as do governo atual. Antes, a reedição de MPs era livre. "Temos que criar critérios claros de urgência e relevância, pois, 80% das MPs não são nem urgentes nem relevantes", afirma o senador baiano. O relator das propostas na comissão especial, deputado Sigmaringa Seixas (PT-DF), afirma que apresentará um relatório para debate preliminar. "Não vamos acabar com as MPs. Não é esse o propósito", avisa o parlamentar, aliado ao Palácio do Planalto. A definição de urgência e relevância, segundo ele, pode alterar o mérito. Portanto, é uma proposta de difícil aceitação. O presidente da CCJ da Câmara, deputado Maurício Rands (PT-PE), compartilha da mesma opinião. Acha que esse tipo de definição pode engessar o Executivo e criar problemas adicionais. Ele considera ainda que a alternância na entrada das MPs pela Câmara e Senado pode ser contraproducente. "Todas as matérias, independente do mérito, têm que ser objeto de revisão. Esse papel é do Senado", explica Rands. Uma outra possibilidade analisada pela comissão especial pode agradar ao Executivo. É a autorização para que o presidente possa editar MPs referentes a matérias de direito processual e processual civil, o que hoje é vedado pela Constituição. Segundo um integrante da comissão, nem com todo o empenho do governo o Congresso vai concordar em estender a possibilidade de edição de MPs sobre matérias que impliquem em aumento de impostos sem observância do princípio da anualidade. A Constituição já veda a edição de MPs sobre assuntos relativos a: nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral, direito penal, processual penal e processual civil, organização do Poder Judiciário e do Ministério Público (bem como a carreira e a garantia de seus membros), planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.