Título: São Paulo contra-ataca na guerra fiscal
Autor: Goulart, Josette ; Watanabe, Marta
Fonte: Valor Econômico, 14/09/2007, Brasil, p. A5

Davilym Dourado/valor Secretário de Desenvolvimento, Alberto Goldman: proteção à indústria local O governo do Estado de São Paulo anunciou ontem que vai editar uma série de decretos que alteram a legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado.

Um deles deve apaziguar os ânimos da indústria de eletroeletrônicos. As fabricantes paulistas alegam estar em desvantagem fiscal em relação ao Paraná e por isso ameaçavam deixar São Paulo rumo ao vizinho. Mas um dos decretos a ser editado pelo governo estadual vai equilibrar a situação, limitando o crédito de ICMS para os produtos procedentes de outros Estados, inclusive o Paraná.

Outros decretos anunciados pelo governo garantem isenção do imposto para o setor de aeronáutica, o que, segundo o secretário estadual de Desenvolvimento, Alberto Goldman, deve evitar que a Embraer acumule créditos tributários de ICMS. Outro decreto prevê isenção na aquisição de equipamentos para a linha 4 do Metrô.

O decreto para o setor de bens de informática, segundo o secretário, deve proteger a indústria paulista da guerra fiscal promovida por outros Estados, principalmente o Paraná.

O conflito começou quando o governo do Paraná, em julho deste ano, editou uma série de incentivos fiscais ao setor de informática muito parecidos aos que existem em São Paulo. Mas tais incentivos acabaram por gerar uma distorção na venda dos produtos paranaenses a grandes redes de varejo paulistas.

A distorção acontece porque os produtos chegam em São Paulo com uma alíquota interestadual de 12% de ICMS. As varejistas se creditam com esses 12%, mas vendem para o consumidor final com a alíquota de 7%, que é a estabelecida pelo governo paulista na venda de produtos de informática, ficando com 5% para compensar com outros produtos a pagar. Enquanto isso, as fabricantes paulistas vendem com uma alíquota de 7%, o que deixa zero de saldo para compensações fiscais.

O novo decreto deve alterar essa situação, diz Goldman. Segundo anunciou a fazenda estadual paulista, um dos decretos que beneficiam o setor de informática vai obrigar o contribuinte a efetuar a anulação proporcional do crédito de ICMS na entrada de mercadorias ou insumos com carga tributária superior a 7%. A exceção fica por conta dos casos em que as mercadorias sejam usadas em algum processo de industrialização ou produção rural. Isso significa que os 5% extras que as varejistas usavam para se creditar vão ter de ser estornados, igualando as condições de competitividade entre São Paulo e Paraná.

De forma similar ao que já é praticado no Paraná, o governo de São Paulo vai exigir investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D) para aqueles que se beneficiam de um crédito presumido de 7% de ICMS que na prática zera a alíquota das fabricantes de bens de informática para o varejo. Essa exigência de investimentos na indústria é feita pelo governo do Paraná desde julho. Segundo Goldman, uma parte do crédito presumido deverá ser investido em P&D no Estado de São Paulo. O decreto, segundo ele, será publicado no "Diário Oficial" nos próximos dias. O secretário explica que há um projeto de lei em tramitação na Assembléia Legislativa que permitirá a instituição do incentivo. O decreto só deverá ser publicado após a aprovação da lei.

Em relação ao incentivo no setor de aeronaves e para a importação de equipamentos para as obras da linha 4 do Metrô, Goldman explica que ao conceder isenção na importação de insumos e máquinas, os decretos não irão prejudicar nenhum fabricante nacional. "As isenções só serão concedidas para os produtos que não tenham similar nacional", garante.

Também estarão isentas as vendas de determinadas mercadorias para os fabricantes de aeronaves. Os insumos, máquinas e mercadorias que gozarão do incentivo serão definidos em decreto. "O único objetivo dessa medida é fazer com que a Embraer não tenha mais crédito acumulado de ICMS, já que quase todas as suas vendas são destinadas ao exterior." Como as exportações são desoneradas, a empresa vinha acumulando créditos. A solução foi, portanto, evitar o desembolso do ICMS na aquisição de alguns itens.