Título: União quer comprar R$ 2 bi por ano de microempresa
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Fonte: Valor Econômico, 17/09/2007, Brasil, p. A3

O aumento da concorrência e a redução dos preços pagos pelo governo federal são os maiores avanços que a regulamentação de parte da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas vai proporcionar. Essa é a avaliação do ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, sobre os benefícios para a administração pública que o Decreto nº 6.204 vai estabelecer a partir do início de outubro, quando entrar em vigor.

No âmbito das micro e pequenas empresas, o ministro calcula que o tratamento "diferenciado e favorecido" que será dado a esse segmento fará com que a participação delas nas compras governamentais federais salte dos atuais 6% para 20%. "Como o total gasto com compras por meio de pregões é de R$ 10 bilhões por ano, elas devem saltar dos R$ 600 milhões para R$ 2 bilhões anuais", comenta.

De acordo com informações do Ministério do Planejamento, micro e pequenas empresas responderam por 38% do fornecimento de bens e serviços no primeiro semestre deste ano. Livros, folhetos, carnes, aves, peixes, equipamentos, artigos de laboratório, serviços de manutenção industrial, estudos e projetos são os itens mais contratados pela administração direta federal, o que inclui autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades controladas pela União.

Bernardo pondera que o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) dá garantias à administração federal. Portanto, quando o governo federal compra de micro e pequenas empresas não corre mais risco. O Sicaf tem de ser renovado a cada ano e o registro está dividido em duas etapas. Cada uma habilita o fornecedor a participar de determinadas modalidades de licitação.

O Decreto nº 6.204 regulamenta o capítulo 5º da Lei Complementar nº 123 (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas) e limita a R$ 80 mil o valor das compras que admitirão esse tipo de fornecedor. Ainda dá vantagens no caso de empate com empresas médias e grandes. As micro e pequenas terão prioridade quando suas propostas forem iguais ou até 10% superiores à proposta classificada em primeiro lugar. Na modalidade pregão, esse índice será de até 5%. Se os valores apresentados pelas micro e pequenas forem equivalentes aos das demais concorrentes, um sorteio vai definir quem poderá apresentar nova proposta.

O Decreto 6.204 também regulamenta a reserva de até 25% do valor das licitações de bens e serviços, divisíveis em lote, para micro e pequenas empresas. Nas licitações cujo valor for maior que R$ 80 mil, a administração pública poderá exigir subcontratação de micro e pequenas empresas, desde que não passe de 30% do valor da licitação. Participações maiores que esses 30% poderão ser previstas no edital, mas não serão obrigatórias. Segundo o Ministério do Planejamento, o objetivo é permitir que esse segmento também tenha participação nas grandes contratações. A grande empresa contratada será responsável pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação. Mas o pagamento das subcontratadas será feito diretamente pela União.

A subcontratação e a contratação exclusiva até R$ 80 mil somente serão aplicadas quando, no mínimo, três micro e pequenas empresas estiverem concorrendo numa licitação. (AG)