Título: Mudança atinge trabalho temporário
Autor: Carvalho, Luiza de
Fonte: Valor Econômico, 18/09/2007, Legislação &Tributos, p. E2

Em plena preparação para as festas de fim de ano, o comércio pode ter um empecilho à vista na contratação da mão-de-obra extra tradicionalmente usada nesta época. Em julho, o Ministério do Trabalho revogou a Instrução Normativa nº 3, de 2004, que permitia a prorrogação, por uma única vez, dos contratos temporários de trabalho, cujo período corresponde a três meses. Se nada for editado para substituir a norma, o mercado terá que se adaptar às restrições e romper os contratos temporários, normalmente efetuados agora - época de maior demanda. A medida afeta também o planejamento usual de substituição de funcionários nas empresas, como os casos de licença-maternidade.

O emprego temporário foi instituído pela Lei nº 6.019, de 1974, que prevê a prorrogação deste tipo de contrato apenas mediante uma autorização do Ministério do Trabalho, conforme o artigo 10. Porém, em 1997 entrou em vigor a Portaria nº 1 - cujas determinações foram mantidas na Instrução Normativa nº 3, de 2004 -, que tornou a prorrogação automática, bastando, para efetuá-la, a comunicação ao ministério. Como a instrução publicada em julho deste ano revoga as anteriores, mas não a lei de 1974, não está claro se a prorrogação contratual está vedada ou condicionada a uma autorização.

De acordo com André Bucar, secretário adjunto da Secretaria de Relações do Trabalho do ministério, a instrução objetiva defender o trabalhador, evitando que contratos normais sejam substituídos por temporários sem necessidade. Segundo ele, a prorrogação poderá ser efetuada por meio do encaminhamento de um formulário ao ministério, como previsto na legislação. "Proibir a prorrogação automática não significa aumentar a burocracia, apenas exigir maior fundamentação na justificativa", diz. Bucar afirma que o ministério estuda uma nova portaria ministerial, que deve sair em outubro, para pacificar este entendimento. Para o advogado trabalhista Luiz Fernando Prado de Miranda, é preciso estabelecer com urgência uma disciplina para viabilizar a prorrogação. "O ministério precisa tornar claras as regras, sobretudo nessa época tão próxima ao dia das crianças e ao Natal", diz.

Uma das preocupações do governo é acabar com práticas fraudulentas de algumas empresas especializadas no fornecimento de mão-de-obra temporária. Isso porque muitas vezes os empregadores prorrogam o contrato do trabalhador temporário por meio de um novo contrato com outra empresa fornecedora e, assim, arcam com menos encargos do que teriam com um trabalhador fixo.

Segundo Ermínio Alves de Lima Neto, vice-presidente do Sindicato e da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem), na época em que era necessário solicitar a autorização do ministério para prorrogar o contrato, muitas vezes esta não chegava em tempo hábil. Para ele, o contrato temporário deveria ser estendido, a exemplo do que ocorre na Europa e em países como Argentina e Chile, onde é possível prorrogá-lo por seis meses. "O emprego temporário atende às necessidades atuais do mercado, além de gerar mais empregos pela possibilidade de efetivação."