Título: STF vai julgar Cofins de seguradora
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 28/09/2007, legislação, p. E1

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na terça-feira o provável "leading case" da disputa em torno da cobrança da Cofins das instituições financeiras. A turma decidiu enviar ao pleno da corte um processo da Axa Seguradora, caso que poderá definir o destino da tributação de todas as seguradoras e bancos do país. Mas a decisão não foi um bom prenúncio para o setor financeiro: o relator do caso, o ministro Cezar Peluso, é favorável à cobrança da Cofins das instituições financeiras e no início deste ano tentou encaminhar um projeto de súmula vinculante fixando esta posição.

O fato de o processo da Axa ser um embargo contra uma decisão anterior do próprio Supremo e de tratar do caso de uma seguradora - e não de um banco - também é visto como um problema. As seguradoras questionam a incidência da Cofins sobre o valor dos prêmios pagos pelos segurados, enquanto os bancos contestam a cobrança do tributo sobre os juros pagos pelos clientes. Ambos alegam que a Cofins só incide sobre a venda de mercadorias e serviços, o que não enquadra nem o prêmio e nem os juros. Apesar de as discussões serem parecidas, advogados alegam que não são questões idênticas.

Desde o início do ano a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) começou a acompanhar o andamento dos primeiros processos sobre o assunto no Supremo para garantir um bom encaminhamento da disputa, que envolve todas as maiores instituições bancárias do país. Há cerca de dez processos de bancos de menor porte já distribuídos no Supremo que poderiam se tornar também os primeiros precedentes da disputa, mas o processo da Axa é mais antigo na casa - foi distribuído em 2003 - e acabou assumindo a dianteira.

Segundo o advogado da Axa, Gustavo Miguez de Mello, a seguradora já havia conseguido vitória parcial na turma, mas recorreu da decisão com um embargo para melhorar o resultado. Por fim, diz o advogado, o ministro Cezar Peluso acabou decidindo enviar o caso ao pleno por entender que o tema não havia sido devidamente apreciado na casa. Apesar de tratar de uma seguradora, diz Miguez de Mello, o tema é muito semelhante ao tratado na disputa dos bancos, e o precedente pode, de fato, ter repercussão sobre todo o setor. "Para os bancos, seria interessante que o processo se saísse bem", afirma.

O advogado Carlos Pelá, que vem acompanhando o caso para a Febraban, afirma que outros processos envolvendo bancos ainda estão em vista e ainda podem ser encaminhados ao pleno do Supremo. Segundo ele, tudo indica que o caso da Axa será o primeiro a ir a julgamento, mas isto dependerá da decisão da presidente da casa, ministra Ellen Gracie, de colocar o caso em pauta em breve ou aguardar outro caso. Para Pelá, o ideal seria que o primeiro caso fosse um recurso extraordinário, e não um embargo, onde a discussão fica mais restrita. Seria igualmente interessante, segundo ele, que o julgamento incluísse um processo de banco, para que o julgamento fosse completo.

A discussão sobre a incidência da Cofins no setor financeiro começou a esquentar a partir de maio de 2005, quando o Supremo proferiu cinco votos derrubando a ampliação da base de cálculo da Cofins, instituída pela Lei nº 9.718, de 1998. Depois da conclusão do julgamento, no fim de 2005, confirmando a vitória dos contribuintes, algumas instituições financeiras conseguiram ser bem-sucedidas no tribunal, obtendo decisões que aplicavam o mesmo entendimento usado no setor produtivo ao setor financeiro. Os advogados dos bancos se mobilizaram a partir do início do ano, quando Cezar Peluso propôs uma súmula para o julgamento da Lei nº 9.718, abrindo a possibilidade de a Cofins incidir sobre atividades financeiras.