Título: Judiciário determina o bloqueio de R$ 750 milhões da Vale do Rio Doce
Autor: Goulart , Josette ; Cristo ,Alessandro
Fonte: Valor Econômico, 25/10/2007, Legislação, p. E1

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Rio de Janeiro voltou ao ataque e conseguiu na Justiça a execução fiscal de quase R$ 750 milhões da Companhia Vale do Rio Doce, sob ameaça da penhora dos valores que serão pagos em dividendos na semana que vem. É a segunda vez neste ano que a estratégia de penhorar dividendos é usada com sucesso pelos procuradores. Na primeira, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) teve que adiar em quatro meses a distribuição de cerca de R$ 700 milhões aos seus acionistas. Naquela oportunidade, em maio deste ano, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, disse ao Valor que novas execuções viriam. E vieram.

São ao todo três execuções fiscais contra a Vale, no valor total de R$ 750 milhões, segundo informações da assessoria de imprensa da companhia. Em duas delas, a empresa já havia apresentado carta-fiança de cerca de R$ 120 milhões, mas a Justiça determinou agora a troca por dinheiro ou pelo bloqueio dos dividendos. Na terceira execução, em uma decisão tomada no início desta semana, a Justiça Federal do Rio, a pedido do procurador Eduardo Gonçalves Boquimpani, determinou o pagamento de pouco mais de R$ 639 milhões. De acordo com a assessoria de imprensa da Vale, a companhia fará o depósito judicial exigido e, então, discutirá o mérito da questão. Se o depósito for efetivado, os dividendos previstos para serem pagos no próximo dia 31 de outubro não ficam comprometidos.

A decisão de depositar em juízo os valores discutidos pode ser acertada, diante da jurisprudência criada no caso da CSN, que não conseguiu liberar os recursos bloqueados. A Justiça do Rio tem trocado garantias de bens quando a PGFN argumenta que a distribuição de dividendos demonstra a saúde financeira das companhias. "Débitos em aberto proíbem a distribuição de lucros", diz o procurador.

Em maio, quando ocorreu a penhora na CSN, o então presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Marcelo Trindade, lembrou que a companhia que anuncia dividendos precisa honrá-los até o fim do exercício, de acordo com a legislação. E disse ainda que a companhia precisa ter regularidade fiscal para distribuir rendimentos. A siderúrgica pagou os dividendos prometidos aos acionistas, mas somente em setembro - portanto quatro meses depois da data prevista. E a companhia teve que ir buscar estes recursos em outras fontes, já que os valores bloqueados em maio não foram liberados. A execução fiscal contra a CSN foi no valor de R$ 1,1 bilhão em um processo que discute a compensação de imposto de renda a ser pago com créditos tributários referentes ao crédito-prêmio IPI. Além do dinheiro bloqueado nas contas da CSN, às vésperas do dia do pagamento dos dividendos, a outra parte foi executada por meio de bloqueio de ações da companhia.

Na semana passada, a Justiça Federal do Rio também determinou a penhora das ações que a Valepar, holding acionista majoritária da Vale do Rio Doce, possui na empresa, no total de R$ 39 milhões. Um dos principais acionistas da Valepar é a Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil. Segundo explicações do procurador Boquimpani, também os dividendos a serem pagos pela Vale à Valepar devem ficar retidos.

A procuradoria começou a colocar sua estratégia em prática contra a Vale após a divulgação dos valores de dividendos que seriam distribuídos neste ano de 2007 - mais de US$ 1,8 bilhão. A grande vantagem para o governo em trocar garantias de bens ou carta-fiança é que os depósitos em dinheiro caem direto na conta do Tesouro Nacional, que consegue, assim, balancear os gastos do governo no balanço de pagamentos. Com o anúncio feito pela Vale, a PGFN do Rio se adiantou para tentar garantir o depósito de R$ 787 milhões. Foram ajuizadas ações na 1ª, 4ª, 5ª, 7ª e 8ª Varas Federais de Execução Fiscal do Rio, requerendo a penhora imediata de valores em dinheiro. Segundo Boquimpani, são quatro processos de execução fiscal contra Vale e em apenas um deles o juiz determinou que a companhia se manifestasse antes de tomar sua decisão.

As notas explicativas da companhia são sucintas quando relatam os processos tributários em curso. No caso de maior valor, cuja execução fiscal foi agora determinada, a Fazenda Nacional discute o uso de créditos tributários para o pagamento de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Segundo argumenta o fisco, o crédito, da redução da base de cálculo da Cofins, ainda não havia transitado em julgado e, portanto, não poderia ser usado para o pagamento de tributos. A Vale havia conseguido uma liminar para fazer o uso dos créditos, mas ela foi derrubada pela sentença de primeira instância e por isso teve a inscrição dos débitos na dívida ativa da União.

Nos outros processos, que somam R$ 117 milhões, a PGFN conseguiu, na 7ª e na 8ª varas, a substituição da garantia (fiança bancária) pela penhora de dinheiro, como confirmou a companhia. No caso que correu na 7ª Vara Federal, a decisão da juíza Frana Elizabeth Mendes foi incisiva ao determinar o depósito imediato dos recursos na conta de Caixa Econômica Federal (CEF). Disse a juíza que houve um atentado contra a moralidade pública pelo fato de a empresa ter recursos e não pagar a dívida, aparentando aos acionistas ter regularidade tributária. Na única execução negada, o valor discutido é de R$ 30 milhões referente a débitos de imposto de renda. O juiz pediu a citação da Vale e a apresentação de garantia pela companhia. A PGFN já recorreu da decisão.