Título: País tem a maior carga tributária, indica estudo
Autor: Balarin, Raquel ; Moreira , Ivana
Fonte: Valor Econômico, 26/09/2007, Brasil, p. A5

O longo ciclo de alta das commodities metálicas - que parece não ter fim tão cedo - e a aproximação das eleições municipais, marcadas para outubro do ano que vem, estão acirrando a queda-de-braço entre municípios e mineradoras sobre royalties. Um estudo da Ernst & Young que será apresentado hoje pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) promete esquentar ainda mais a disputa ao apontar o Brasil como o país que apresenta a maior carga tributária na exploração de nove tipos de minério, entre 12 analisados.

No caso do minério de ferro, principal item da pauta de exportação do país, a carga tributária apontada pela Ernst & Young é de 23%. Os royalties - que incluem a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM, de 2%) mais o valor pago ao dono do terreno - respondem por três pontos percentuais desse total. "O estudo mostra que não se pode tratar a CFEM como se fosse o único tributo que as mineradoras pagam. É preciso olhar a carga tributária como um todo", defende Paulo Camillo Penna, presidente do Ibram.

Dois fatores levaram o instituto a patrocinar o estudo. Primeiro, a discussão sobre a compensação ambiental às unidades de conservação, obrigatória para todo investimento com impacto no meio ambiente. O piso da compensação está estipulado em 0,5% sobre o valor do investimento. Mas não há, por enquanto, um teto, e isso, segundo Camillo, cria instabilidade no setor. A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, chegou a defender um limite de 2%. Dos US$ 28 bilhões de investimentos previstos no setor mineral de 2007 a 2011, portanto, a compensação poderia chegar a US$ 560 milhões. O Ibram argumenta que a compensação representa dupla tributação por causa dos compromissos assumidos no estudo de impacto ambiental, fase anterior à licença ambiental.

O segundo fator que motivou o estudo é a movimentação de municípios e câmaras para ampliar a CFEM. A proposta tem ganhado cada vez mais força e passou recentemente a ser defendida por governadores e parlamentares. Há duas semanas, o governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), disse que a diferença entre o royalty do petróleo, que, segundo ele, está em torno de 5% do faturamento bruto das empresas, não pode ser tão diferente do cobrado sobre os minérios, de em média 1,5% do resultado líquido. "É uma diferença abissal que não se justifica", declarou.

Atualmente, 65% da CFEM fica com os municípios, 23% com os Estados e 12% é repassado ao Departamento Nacional de Recursos Minerais (DNPM), órgão responsável pela fiscalização da compensação. No ano passado, o tributo pago pelas mineradoras foi de R$ 465 milhões, segundo dados do prefeito de Itabirito, Waldir Salvador de Oliveira, que é também presidente da Associação Brasileira de Municípios Mineradores, reunindo cidades de 12 Estados. "A maior companhia mineradora, a Vale, pagou R$ 245 milhões. É muito pouco diante do lucro que ela teve, de R$ 13,45 bilhões", diz o prefeito. Ele refuta os números apresentados pelas mineradoras sobre a carga tributária. "A CFEM não é um tributo e sim o preço cobrado pelo país para vender seu subsolo. Na Austrália, os royalties variam entre 5% e 7,5% do faturamento bruto."

O prefeito lembra ainda que grande parte da produção das mineradoras nem é penalizada pelo tributo mais caro, o ICMS, porque é exportada. "Em Itabirito, por exemplo, 85% do minério extraído não paga ICMS porque vai para o exterior." A principal mineradora do município da região metropolitana de Belo Horizonte é a MBR, controlada pela Vale do Rio Doce.

O fato de os preços dos metais ter atingido patamares históricos contribui para ampliar a pressão sobre as mineradoras. Mas o Ibram defende que esse ciclo de exuberância não será eterno e que, no longo prazo, a tributação poderá levar o Brasil a exportar capital, transferindo para outros países investimentos para a exploração de minério. "O setor mineral responde por 36% do saldo da balança comercial do país. Estão taxando a galinha dos ovos de ouro", diz Camillo, do Ibram, ressaltando que a tributação não cairá quando o preço das commodities cair.

Com o estudo o Ibram também quer chamar a atenção para a ampliação da base de contribuição da CFEM. Hoje, segundo o instituto, dos 350 municípios mineradores de Minas, há registro de cobrança da compensação em apenas metade. As empresas legais, explica Camillo, estão tendo um tratamento desigual. Ele diz que o fato de o DNPM ter uma estrutura menos eficiente que o da Receita Federal, por exemplo, dificulta a fiscalização. "Em vez de ampliar a compensação, seria mais eficiente ampliar a base de tributação, universalizar o pagamento da CFEM", afirma.

A proposta da Associação Brasileira de Municípios Mineradores é elevar a CFEM para 4% do faturamento bruto. Hoje, é de 2% da receita líquida. "Não mudar a legislação seria um crime. Quando acaba o minério, as empresas vão embora e as cidades ficam com o prejuízo", diz Waldir. Segundo ele, a Justiça vem dando ganho de causa aos municípios. Depois de sete anos de discussão judicial, as cidades mineradoras de Minas ganharam ação contra as quatro maiores mineradoras do Estado para ressarcimento da CFEM que foi paga sobre valor indevido, menor que o real, um total de R$ 2,2 bilhões. Ganharam ainda o direito a outros R$ 420 milhões porque a Justiça entendeu que o transporte interno de minérios, nos pátios, não poderia ser excluído do cálculo para pagamento da CFEM.