Título: Lei que reduz encargos fica para 2009
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 26/09/2007, Especial, p. A16

Paralelamente à implantação do novo critério para a análise de doenças ocupacionais, a legislação prevê uma possibilidade de as empresas reduzirem sua carga tributária em troca da efetiva redução de empregados afastados por moléstias ou acidentes do trabalho.

O novo mecanismo chama-se Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que promete flexibilizar as alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), contribuição paga pelas empresas com alíquotas que variam de 1% a 3% da folha de salários. Se a empresa obtiver redução no nível de empregados afastados por acidente ou doença trabalhista, ela poderá conseguir redução de 50% no valor devido de SAT. Se houver aumento nos acidentes e moléstias ocupacionais, porém, o encargo do SAT pode dobrar.

O FAP, explica o advogado Marcel Cordeiro, do Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados, deveria, inicialmente, entrar em vigor a partir do próximo ano. Em muitos casos, porém, conta ele, as empresas e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não tinham estatísticas convergentes sobre os trabalhadores afastados. "O FAP previa que as empresas poderiam consultar sua situação atual e questionar os dados, caso fosse necessário, mas as informações estavam muito díspares", conta.

"Eu tenho clientes que não chegaram nem a receber a senha de acesso para consultar sua situação pelo site do INSS", diz Fábio Medeiros, advogado do Machado Associados. O assunto estava deixando em polvorosa as empresas quando, na semana passada, o governo anunciou que o FAP somente entrará em vigor a partir de 2009.

Para Medeiros, a notícia é boa para as companhias que precisam de mais tempo para se adaptar e para reunir a documentação relacionada aos empregados afastados por doença ocupacional ou acidente. "Mas esse adiamento não é interessante para quem tem programas de prevenção implantados e tinha a expectativa de ver sua contribuição ao SAT reduzida a partir do próximo ano", diz. O advogado defende, porém, que, independentemente do FAP, a empresa pode pleitear uma redução de alíquota.

"O regulamento da Previdência permite que a empresa apresente os dados relativos ao seu investimento em segurança e à redução de acidentes e doenças do trabalho e consiga a aplicação de um SAT com alíquota menor." Segundo ele, isso pode ser interessante para as empresas que tiveram o seguro elevado recentemente. Para os bancos, a alíquota subiu de 1% para 3% neste ano. (MW e RS)