Título: Empresas anulam autuações da lei de cotas na Justiça
Autor: Carvalho, Luiza de
Fonte: Valor Econômico, 29/10/2007, Legislaçao, p. E1

O crescente número de multas impostas às empresas que não atingem as cotas legais de contratação de deficientes físicos fez com que muitas delas fossem à Justiça na tentativa de anular as autuações. Em uma recente liminar concedida pela 22ª Vara de Trabalho de São Paulo, uma empresa conseguiu anular uma multa aplicada durante a vigência do prazo de adaptação à lei dado a ela em um termo de ajustamento de conduta (TAC) celebrado com o Ministério Público do Trabalho. O argumento, no entanto, tem sido o único aceito pela Justiça. Empresas que tentaram invalidar multas com o argumento de que, apesar do esforço, não conseguiram se adequar às cotas, não têm tido sucesso no Judiciário.

A Lei nº 8.213 estabeleceu um percentual de vagas destinadas a portadores de deficiência que varia conforme o número de funcionários da empresa: até 200, 2% do total; de 201 a 500, 3%; de 501 a mil, 4%; e acima de 1.000 funcionários, 5%. Em caso de descumprimento da norma, a multa varia de R$ 1.195,13 a R$ 119.512,33. Nos últimos anos, o Ministério do Trabalho passou a notificar as empresas de suas cotas em palestras de orientação sobre o tema. Geralmente, as empresas eram autuadas se, após a terceira convocação, não tivessem cumprido as exigências da lei. Simultaneamente, o Ministério Público do Trabalho passou a assinar termos de ajustamento de conduta nos quais negocia com as empresas prazos para o cumprimento das cotas, na tentativa de evitar ações civis públicas.

Na liminar que anulou a multa imposta a uma empresa, o argumento usado foi o de que a autuação ocorreu durante a vigência do termo de ajustamento, que pode, inclusive, ser estendida. "Não há diálogo entre o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho", diz o advogado Paulo Sergio João, do escritório Mattos Filho Advogados, que atuou no caso. Segundo ele, esta seria a segunda autuação da empresa, que foi multada em cerca de R$ 80 mil.

Já o argumento das empresas de que tentaram cumprir as cotas - com a publicação de anúncios de vagas em jornais e cursos gratuitos de especialização profissional, por exemplo - não têm sido suficientes para anular multas na Justiça. Apesar disso, Sérgio João acredita que a Justiça trabalhista está se sensibilizando para o desequilíbrio entre oferta e demanda de portadores de deficiência existente na lei.