Título: Fisco vai remunerar cargo de conselheiro
Autor: Teixeira ,Fernando
Fonte: Valor Econômico, 26/09/2007, Legislação, p. E1

Até o fim do ano, o Ministério da Fazenda pode baixar um decreto instituindo a remuneração para o cargo de conselheiro do Conselho de Contribuintes, ao mesmo tempo em que exigirá um regime de dedicação exclusiva de seus componentes - o que significa, para os indicados pelos contribuintes, deixar de advogar. De acordo com o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, já foi criada uma comissão que, em um prazo de 90 dias, deve criar uma regulamentação para a nova regra. A única dúvida que ainda paira é o valor da remuneração adequado para reter os conselheiros nos quadros da instância administrativa fiscal que analisa as autuações do fisco aos contribuintes.

O novo regimento interno do Conselho de Contribuintes, editado pelo Ministério da Fazenda no fim de junho por meio da Portaria nº 147, vetava a participação de conselheiros indicados pelos contribuintes em uma série de circunstâncias. O dispositivo gerou revolta entre advogados tributaristas e a maioria das câmaras do conselho ficou paralisada por falta de quórum durante os meses de julho e agosto. Mas no início de setembro, o Ministério da Fazenda publicou uma nova norma - a Portaria nº 222 - flexibilizando as regras criadas pelo novo regimento e apaziguando as diferenças com os contribuintes. Nas sessões de setembro, encerradas na semana passada, o Conselho de Contribuintes voltou a funcionar normalmente.

Com a confirmação, por Luís Inácio Adams, da intenção de criar a remuneração para os conselheiros indicados pelos contribuintes, a nova portaria da Fazenda revela-se apenas uma trégua. Assim como as regras criadas em junho, a idéia de se criar uma remuneração para o cargo de conselheiro do Conselho de Contribuintes é mal vista pelos tributaristas. Para eles, será difícil o Ministério da Fazenda estabelecer uma remuneração suficientemente alta para manter os atuais conselheiros - advogados tributaristas experientes - fora do trabalho habitual.

Na portaria editada pelo ministério da Fazenda em junho, o texto impedia que os conselheiros julgassem casos similares àqueles em que participem como advogados na Justiça. Os contribuintes entenderam que seria impossível aos conselheiros participarem do julgamento de qualquer caso com uma regra deste tipo, pois sempre haveria um caso semelhante àquele em tramitação na Justiça e no advogam em seus escritórios, com algum de seus sócios. Mas no início de setembro a regra foi flexibilizada: o caso julgado precisaria ser idêntico - e não similar - ao caso em que advogue, e o advogado precisaria estar participando individualmente do processo, assinando petições.

A saída foi vista como suficiente e algumas frentes de enfrentamento recuaram. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que ajuizou um mandado de segurança contra o regulamento, cogita retirar o processo. A Confederação Nacional do Comércio (CNC), que havia pedido a revisão do texto, também considerou a saída satisfatória.

Mas a tentativa de criar a remuneração dos conselheiros dos contribuintes atrelada à dedicação exclusiva deverá acirrar os ânimos novamente. A PGFN alega que pretende apenas profissionalizar o órgão, evitando conflitos de interesse em seus julgamentos. Mas tributaristas vêem as iniciativas como uma mera tentativa de controle do órgão, afastando dos quadros do conselho seus melhores quadros pró-contribuintes. Com cerca de R$ 100 bilhões em dívidas fiscais em pauta, o conselho derruba em média 50% das autuações julgadas.