Título: A hora dos sem-voto
Autor: Utsch, Ana Carolina
Fonte: Correio Braziliense, 17/01/2011, politica, p. 4

Distorções do sistema proporcional impedem candidatos bem votados em outubro de tomar posse no Congresso Nacional A posse no Congresso Nacional, em 1º de fevereiro, trará de volta à baila uma das maiores distorções do sistema político brasileiro: os deputados federais que, sem o voto partidário em outros colegas de sigla, estariam a anos-luz do parlamento. A cada legislatura, a situação de candidatos bem votados, mas não eleitos, e dos que tiveram pouco voto e conseguiram se eleger, levanta a discussão sobre o voto proporcional para deputados federais, estaduais e vereadores no Brasil. A complexa matemática eleitoral acaba por frustrar boa parte do eleitorado, que vê muitos políticos bons de voto não conseguirem bilhete de entrada para o Congresso.

Nas eleições de 2010, dois casos chamam a atenção dentro do mesmo partido. Enquanto a deputada Luciana Genro (PSol/RS) não conseguiu se reeleger, mesmo obtendo 129 mil votos, o ex-big brother Jean Wyllys (PSol/RJ) foi eleito deputado federal com apenas 13 mil votos. A aparente contradição entre vitória, derrota e número de votos acontece por causa do sistema proporcional, que leva em consideração o total de votos obtidos pelo partido, e não apenas pelo candidato. Wyllys acabou eleito devido ao empurrão do eleitorado de Chico Alencar (PSol/RJ), que descarregou 240 mil votos na reeleição do deputado federal ¿ número que, sozinho, elege dois candidatos de uma mesma coligação. Luciana Genro, mesmo escolhida por 129 mil eleitores e dona de uma das maiores votações do Rio Grande do Sul para a Câmara, ficou sem a vaga porque o PSol não alcançou o mínimo de votos no estado para garantir um mandato.

A lógica do sistema proporcional permite que candidatos com baixa votação sejam eleitos com os votos dos outros. Esse é um dos motivos que leva os partidos a apoiarem candidaturas de pessoas populares, como o palhaço Tiririca (PR-SP), o ex-jogador Romário (PSB-RJ) e o costureiro Clodovil, que morreu em 2009. Embora com distorções notórias, o sistema proporcional conta com um lobby de peso.

O cientista político Carlos Ranulfo, professor do Departamento de Ciência Política da UFMG, defende o sistema proporcional como a melhor forma de garantir a pluralidade nos legislativos. O professor reforça, no entanto, que o sistema deveria funcionar por lista fechada. Assim, o eleitor passaria a votar apenas na legenda partidária. Os candidatos eleitos seriam aqueles incluídos em uma lista previamente apresentada pelo partido. ¿Nos países em que o sistema proporcional é utilizado, o voto sempre foi em lista fechada¿, defende Ranulfo.

INSEGURANÇA Se o sistema proporcional provoca distorções na formação dos congressistas, o modelo ainda traz uma insegurança jurídica, aberta pela própria justiça brasileira. Em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu enfatizar a importância do partido no sistema proporcional e concedeu mandato de segurança para que um suplente do partido, e não da coligação, ocupe a vaga do titular afastado. Na prática, os votos de toda a coligação, multipartidários, servem para eleger um deputado. Mas depois de assumir o mandato, esses mesmos partidos coligados não têm direito a participar da lista de suplentes do parlamentar.

Como o nó jurídico ainda não foi julgado, as casas legislativas estão divergindo sobre quem deve ser chamado em caso de vacância do titular. A Câmara dos Deputados acatou o mandato de segurança apenas no caso específico do PMDB e chamou os demais suplentes pelo critério da coligação. Já a Assembleia de Minas, por exemplo, convocou os substitutos seguindo a ordem de votos na legenda. A menos de quinze dias da posse dos deputados eleitos no ano passado, ainda há dúvidas sobre quem ocupará os mandatos a partir de fevereiro.

Entenda como os deputados são eleitos

» O número de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa no estado para os parlamentos federal e estadual. O resultado é o chamado quociente eleitoral.

» Depois, é feita a divisão do número de todos os votos obtidos pela coligação pelo quociente eleitoral para definir quantas vagas o grupo de candidatos terá direito.

» Entram nas vagas conquistadas os candidatos mais votados dentro da coligação.