Título: Receita libera créditos para Supersimples
Autor: Baeta, Zínia
Fonte: Valor Econômico, 01/10/2007, Legislação, p. E2

Um dos pontos mais polêmicos do Supersimples foi solucionado pela Receita Federal na sexta-feira. O órgão, por meio do Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 15, esclareceu que as empresas que compram de micro e pequenas empresas que estão no Supersimples têm direito aos créditos de PIS e da Cofins gerados nestas aquisições. Até a publicação do ato, a interpretação de grande parte dos especialistas era de que esses créditos estariam vedados e este também era o entendimento dos empresários. Por esta razão, muitos compradores perderam o interesse por produtos das empresas do Supersimples e acabaram trocando de fornecedores. Em outras situações, clientes de micro e pequenas exigiram descontos nas vendas, proporcionais aos créditos "perdidos", para a manutenção de seus contratos. Em situações mais drásticas, algumas micro e pequenas empresas chegaram a demitir para ter condições de manter-se no sistema ou simplesmente mudaram para o regime de lucro presumido.

Todas essas situações ocorreram porque a proibição no aproveitamento de créditos das contribuições, com vinha sendo interpretada, torna os produtos dos optantes do Supersimples menos competitivos em relação aos de empresas enquadradas em outros sistemas de apuração, como o lucro presumido ou o lucro real. Por isso, nesta situação, para as empresas compradoras seria mais interessante e barato comprar de uma empresa fora do Supersimples.

O secretário executivo adjunto do Comitê Gestor do Simples Nacional, Paulo Alexandre Correia Ribeiro, afirma que a interpretação dada pela Receita foi a de que o direito aos créditos do PIS e da Cofins surge quando há a compra da mercadoria. Neste caso, não ocorreria a transferência de créditos - o que é vedado pelo artigo da Lei Complementar nº 123, que institui o Supersimples.

O assessor jurídico do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), Marcos Tavares Leite, afirma que sem dúvida alguma o ato da Receita melhora a situação das micro e pequenas empresas. No entanto, não resolve o problema, pois o aproveitamento de créditos do ICMS continua proibido. Antes do Supersimples, as empresas podiam fazer a opção apenas pelo antigo Simples Federal e não entrar nos programas estaduais, que vedavam o uso de créditos. Por isso, ao entrarem apenas no programa federal, continuavam a gerar créditos do ICMS para os compradores de suas mercadorias. No Supersimples, esta possibilidade não é mais possível, pois o programa unificou o recolhimento dos tributos federais, do ICMS e do ISS. "As empresas compradoras vão continuar a pedir desconto (relativo ao ICMS) para as microempresas", afirma.

O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral, afirma que a situação melhora, uma vez que estes créditos correspondem a um percentual de 9,25%. Segundo ele, uma mudança em relação ao ICMS seria bem difícil, pois se trata de um tributo unificado, que dependeria da aprovação dos Estados e de uma lei complementar. O consultor tributário da ASPR Auditoria e Consultoria, Douglas Campanini, está orientando seus clientes a fazer levantamentos para verificar a existência de créditos de compras de empresas do Supersimples e não aproveitados em razão dessas incertezas.