Título: Congresso deveria se antecipar ao Supremo
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 25/09/2007, Opinião, p. A12
A votação da proposta de emenda constitucional que prorroga a vigência da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e a Desvinculação das Receitas Orçamentárias (DRU) e a proximidade do prazo fatal de filiação partidária para os que serão candidatos nas eleições municipais tornou mais agressivo o trabalho de cooptação, pela base aliada ao governo, de eleitos por partidos oposicionistas. O troca-troca partidário, no entanto, tem um forte potencial desestabilizador. Quanto maior for a movimentação dos eleitos para o Congresso na legislatura 2006-2010, maior será a instabilidade do Legislativo caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida, na sessão marcada para o dia 3 de outubro, que pode cassar os mandatos daqueles que mudaram de partido e transferi-los para os seus suplentes. No dia 5 de outubro termina o prazo de filiação para aqueles que pretendem disputar as eleições do próximo ano.
O potencial desestabilizador é grande porque não é desprezível o número de deputados que mudaram de legenda - e também porque a decisão reafirmaria um poder legislador que o Supremo Tribunal Federal (STF) não tem. Desde a histórica decisão de 2002 do então ministro do STF, Nelson Jobim - na época também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) -, definindo a obrigatoriedade de verticalização das alianças partidárias (as mesmas alianças deveriam ser feitas em todos os Estados, em todos os níveis, nas eleições para a Presidência e para os governos estaduais), o TSE (também integrado por ministros do STF) e o Supremo têm se arrogado a autoridade para legislar sobre matérias de cunho eleitoral - uma atribuição que vai além de interpretar a Constituição e a lei. Este ano, o TSE definiu que as restrições impostas pela lei ao funcionamento no Congresso dos partidos políticos que não conseguirem alcançar a cláusula de barreira (5% da votação nacional e 3% da votação em 9 Estados) era inconstitucional. Assim, resolveu o problema das 14 legendas que não conseguiram cumprir a exigência legal nas eleições do ano passado.
Recentemente, o TSE interpretou artigos da Constituição e da lei partidária e decidiu que os partidos, e não os eleitos por eles, eram os donos de seus mandatos - o que tornaria ilegal e inconstitucional a mudança de legenda. É essa decisão que será julgada pelo STF, em última instância, no dia 3 de outubro. Como nem a Constituição, nem a lei, definem as punições para aqueles que deixaram os partidos pelos quais foram eleitos, será o STF que decidirá se as agremiações terão de volta as vagas desses trânsfugas. Claramente, a lei apenas autoriza que os partidos, em seus estatutos, definam punições para os desertores.
O STF pode decidir que sua decisão apenas será aplicável a partir das eleições de 2008. Se, todavia, resolver destituir mandatos agora, estará mexendo com o destino de muitos parlamentares e partidos. Como é comum na política brasileira, fechadas as urnas políticos eleitos pela oposição, mas com interesses paroquiais, mudaram de partido, procurando abrigo em legendas da base governista. O PR foi o que mais ganhou: foram 23 os eleitos pelo PL e dois pelo Prona; até ontem, o partido resultante da fusão entre ambos dispunha de 41 deputados, 16 a mais do que as cadeiras ganhas nas urnas. Pode ainda conseguir mais alguns até o dia 5. Na contramão, os dois maiores partidos oposicionistas, o PSDB e o PFL, perderam, respectivamente, 8 e 6 deputados. No PPS houve um arrastão: o pequeno partido elegeu 22, fundiu-se com o PHS, que elegeu mais dois, e hoje tem apenas 13 deputados federais.
Mesmo abrindo mão de uma ampla reforma política, o Congresso teria a obrigação de ao menos resolver os hiatos constitucionais e legais que hoje permitem ao TSE e ao STF legislarem sobre matéria eleitoral. É fundamental a definição de punições para a infidelidade parlamentar, única forma de acabar com as trocas de legenda que se sucedem após cada eleição. Se fizer isso, o Legislativo dará sua maior contribuição a um funcionamento mais orgânico dos partidos políticos brasileiros, que carecem de tradição republicana e instrumentos para atuar numa democracia moderna. Além disso, estará tirando da Justiça os pretextos que têm justificado jurisprudências que se sobrepõem ao texto constitucional e legal.