Título: Anteprojeto cria regras para a penhora de bens de sócios
Autor: Baeta ,Zínia
Fonte: Valor Econômico, 25/09/2007, Legislação, p. E1

Plínio Marafon: instituto tem sido aplicado indiscriminadamente A penhora e o bloqueio de bens de sócios para o pagamento de dívidas da empresa - instituto denominado "desconsideração da personalidade jurídica" - podem ganhar uma regulamentação específica no Brasil. Um grupo de 90 entidades que integram o Plano Diretor do Mercado de Capitais e o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) finalizaram um anteprojeto de lei pelo qual propõem a criação de procedimentos processuais para a desconsideração, hoje prevista no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil e na Lei nº 9.605, de 1998, que regulamenta os crimes contra o meio ambiente. A proposta, entregue ao senador Marco Maciel (DEM-PE), também abrange as normas que tratam da responsabilidade solidária de sócios e administradores de empresas nas áreas tributária e trabalhistas.

Um dos pressupostos do anteprojeto é que a parte apresente uma razão objetiva para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Neste sentido, o interessado deverá indicar qual o ato abusivo praticado pelo sócio ou administrador. Se isto não ocorrer, pelo anteprojeto a solicitação deverá ser negada pelo juiz. Outra inovação da proposta é a abertura de um prazo de dez dias, após a intimação, para que a parte apresente sua defesa em relação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica ou de responsabilização solidária.

Um dos advogados que participou da elaboração do anteprojeto, Mário Delgado, também membro do Cesa, afirma que antes do Código de Defesa do Consumidor, a medida era aplicada com parcimônia. Mas a partir do código, o instituto passou a ser utilizado de forma abusiva. "A Justiça do Trabalho passou a aplicar a norma do consumidor por analogia, o que tomou um vulto imenso a partir da penhora on line", afirma Delgado.

De acordo com ele, o anteprojeto não tem por objetivo acabar com a técnica da desconsideração, mas apenas instituir o direito de defesa prévia do atingido. "Hoje a defesa ocorre depois que já ocorreu o bloqueio", afirma. O diretor do Cesa, advogado Celso Azzi, diz que em muitos casos os juízes não têm verificado a existência de dolo ou fraude à lei e já determinam diretamente a penhora on line de contas e o bloqueio dos bens dos sócios.

O advogado Plínio Marafon, do Braga e Marafon Advogados, concorda que o instituto tem sido aplicado indiscriminadamente. Ele afirma que nas ações fiscais, por exemplo, não há hoje o cuidado de se verificar se o diretor ou o executivo citado estava na empresa na época relativa ao débito cobrado judicialmente. "Hoje é muito comum ex-executivos de empresas, agora em dificuldade, sofrerem o redirecionamento da cobrança", diz. Apesar disto, Marafon acredita que o melhor meio de aliviar esta situação seria a regulamentação da chamada "ação de pré-executividade". A medida não está prevista em lei, mas acabou se tornando comum e hoje presente na jurisprudência. Neste procedimento, no início da execução, quando há as citações, as partes podem apresentar defesa, por exemplo, quanto à prescrição do processo ou ao erro da pessoa chamada ao processo. Para o advogado, o melhor seria, portanto, regulamentar este procedimento - que também atingiria a desconsideração - do que criar um rito processual específico para a desconsideração da personalidade jurídica ou responsabilidade solidária.