Título: STF pode derrubar R$ 35 bilhões em autuações de contribuições ao INSS
Autor: Watanabe ,Marta
Fonte: Valor Econômico, 02/10/2007, Brasil, p. A2

Fábio Medeiros: discussão sobre prazo está presente em todas as autuações Em dezembro de 2005, a Telesp, empresa pertencente ao grupo Telefónica, foi autuada em mais de R$ 1,23 bilhão em contribuições previdenciárias supostamente devidas por prestadoras de serviços que não teriam recolhido o tributo. A autuação envolveu o período entre maio de 1995 e dezembro de 1998. A empresa foi autuada por responsabilidade solidária, princípio pelo qual o contratante responde pela contribuição que deixou de ser recolhida pelo prestador contratado.

A empresa apresentou defesa das autuações, que estão em discussão em primeira instância administrativa. Do valor total autuado, cerca de R$ 808 milhões foram considerados de risco possível. O restante, de risco remoto. A Telesp informa em balanço que a defesa da autuação inclui laudos técnicos solicitados a institutos de engenharia. A companhia, porém, pode ver essa discussão bilionária cair por completo, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) e a esfera administrativa confirmem que o prazo para autuação da contribuição ao INSS é de cinco anos e não de dez anos, como quer a fiscalização.

A autuação da Telesp não seria a única a cair. Caso o prazo de cinco anos seja confirmado, a União deixará de arrecadar R$ 35 bilhões em autuações fiscais atualmente em discussão em instância administrativa. O cálculo é do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e leva em consideração os valores nominais de autuações fiscais do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) desde 1999. Em valores corrigidos, a União deixaria de converter em renda cerca de R$ 52 bilhões. "O cálculo foi feito com base no índice de vulnerabilidade fiscal das empresas acompanhado pelo IBPT", diz Gilberto Luiz do Amaral, presidente da entidade. Procurada, a Telesp não se manifestou sobre o assunto.

"A discussão sobre o prazo de dez ou cinco anos está presente em praticamente todas as autuações fiscais e notificações relacionadas à contribuição previdenciária", diz o advogado Fábio Medeiros, do Machado Associados. "A diferença é que em algumas autuações o estabelecimento de um prazo de cinco anos comprometeria todo o auto de infração. Em outros casos, alcançaria somente uma parte dos valores exigidos", diz Medeiros.

A Gerdau, por exemplo, tem em seu balanço consolidado R$ 37,27 milhões em valores provisionados relacionados a discussões sobre a contribuição ao INSS. Desse total, R$ 24,34 milhões referem-se a ações questionando cobrança de contribuição previdenciária sobre pagamentos feitos pela Gerdau Açominas por participação nos lucros e resultados. Além disso, o valor inclui autuações cobrando os últimos dez anos da contribuição supostamente devida por alguns prestadores de serviços, sob o princípio da responsabilidade solidária. As autuações foram mantidas administrativamente, mas a Gerdau Açominas levou a questão ao Judiciário. Um dos seus fundamentos é o de que parte da autuação não poderia ser feita, porque o prazo seria seria de cinco anos e não de dez.

A expectativa dos tributaristas por um desfecho favorável às empresas é cada vez maior. A corte especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já concluiu pela inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n 8.212, dispositivo que o INSS toma como base para autuar dez anos. Os olhos se voltam agora para o Supremo Tribunal Federal (STF), que deve levar o assunto ao plenário. Por enquanto, há decisões monocráticas favoráveis às empresas de pelo menos 4 dos 11 ministros do STF, lembra a advogada Maria Carolina de Souza Antunes, do Coelho, Morello e Bradfield Advogados Associados. Pelo levantamento do escritório, o assunto já conta com quatro decisões do ministro Eros Grau, três de Celso de Mello, duas de Marco Aurélio e uma de Carlos Britto.

O grupo Gerdau informa em nota que todas as discussões judiciais relacionadas ao prazo decadencial para constituição de créditos relativos a contribuições previdenciárias estão citadas no balanço. O grupo diz acreditar que a decisão do STJ será confirmada pelo STF.

A advogada Maria Carolina acredita que o quadro atual é favorável às empresas. "A expectativa é que essas decisões monocráticas se consolidem num entendimento do plenário que seja imediatamente aplicado pelas instâncias inferiores, independentemente de qualquer ato formal, como uma súmula vinculante, por exemplo."

Maurício Barros, do Zilveti e Sanden Advogados, explica que a situação é favorável às empresas também no Conselho de Contribuintes, tribunal administrativo que, após a criação da Receita Federal do Brasil, ficou incumbida de analisar autuações fiscais relacionadas à contribuição previdenciária. Ele conta que há duas semanas o plenário do Segundo Conselho rejeitou a aprovação de súmula que garantia prazo de dez anos para autuar cobrança do Programa de Integração Social (PIS).

"Faz muito tempo que o Conselho consolidou prazo de dez anos, mas a súmula foi rejeitada em função das atuais decisões do Judiciário apontando para cinco anos", relata Barros. Ele lembra que o dispositivo legal que dá base ao prazo de dez anos para a contribuição previdenciária e PIS é o mesmo. "A discussão alcança todas as contribuições destinadas à seguridade social, inclusive CSLL e Cofins."

Medeiros diz que, caso o entendimento se consolide no Conselho de Contribuintes, as empresas com autuações em discussão administrativa poderão ver definição favorável mais rapidamente. "Caso contrário, a empresa terá que ir ao Judiciário e questionar a constitucionalidade dos dez anos."