Título: União x GDF Uma briga de R$ 7 bi
Autor: Vaz, Lúcio
Fonte: Correio Braziliense, 18/01/2011, Política, p. 2

Disputa envolvendo o imposto de renda retido na fonte de policiais civis e militares e bombeiros deve ser decidida até o fim deste mês pelo Tribunal de Contas da União. Primeiro julgamento foi favorável ao Governo do Distrito Federal

O Tribunal de Contas da União (TCU) decide ainda este mês sobre a legalidade do recolhimento aos cofres do Distrito Federal de valores referentes à contribuição previdenciária e à respectiva cota patronal dos servidores da segurança pública do DF, pagos com recursos do Fundo Constitucional do DF (FCDF). Essa decisão repercutirá sobre outro processo, relativo a transferências de valores do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para o Tesouro do DF. Segundo técnicos do TCU, os valores em disputa podem chegar a R$ 7 bilhões. Estará em julgamento no plenário um recurso da União à ultima decisão do tribunal, que foi favorável ao GDF.

Na defesa apresentada ao TCU, o GDF defende que os valores arrecadados com a contribuição dos servidores devem ser revertidos aos cofres distritais. Mas não informa sobre o destino a ser dado à cota patronal, nem sobre quem deve arcar com a manutenção dos inativos. Segundo cita o relatório da auditoria, teria ficado subentendido que inativos e pensionistas terão de ser suportados pelo Fundo Constitucional. Parecer da Procuradoria-Geral do DF sustenta que os recursos repassados (do FCDF) passam a integrar o patrimônio do Distrito Federal. Assim, os integrantes das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar continuam a ser pagos pelo DF, de maneira que a arrecadação do imposto de renda retido na fonte pertenceria a esta unidade da Federação. Da mesma forma, a contribuição previdenciária descontada dos servidores da segurança pública deve reverter ao Tesouro do DF.

O processo no TCU foi aberto em 2006. Em julho de 2009, o Ministério da Fazenda tentou interromper a transferência ao GDF do montante apurado a título de IRRF, bem como iniciou processo de cobrança sobre os valores que teriam sido repassados indevidamente, desde a criação do Fundo Constitucional, em dezembro de 2002. Os auditores do tribunal concluíram que seria ¿juridicamente inadequado que o GDF continue a reter parcela da contribuição previdenciária daqueles servidores, sem que exista para eles regime de previdência próprio para custear os proventos da inatividade no âmbito do DF, uma vez que essas despesas são suportadas pela União, por meio do FCDF¿.

Relator O ministro-relator do processo, Valmir Campelo, teve entendimento diverso. Ele entende que a União é responsável pela organização e pela manutenção da segurança pública do DF: ¿A proposta de a União retirar dos recursos do Fundo Constitucional a contribuição previdenciária dos servidores e a respectiva cota patronal cria um ônus financeiro indevido para o GDF e configura uma irregularidade. Cabe ao DF instituir a contribuição e cobrar de seus servidores, para o custeio, em benefício destes¿. Pelos mesmos argumentos, acrescentou: ¿Penso que o imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos percebidos pelos servidores é imposto devido pelo servidor. E o imposto de renda devido pelo servidor distrital, retido na fonte, é imposto distrital¿.

No julgamento ocorrido em junho de 2009, o ministro Benjamim Zymler apresentou voto revisor. Segundo ele, ¿o Distrito Federal apropria-se dos recursos mas não custeia a previdência desses servidores e militares. Em resumo, a União arca com os ônus, mas o DF apropria-se dos valores que, constitucionalmente, estão vinculados ao pagamento de benefícios pelo regime de previdência ao qual está vinculado o servidor¿. Ele concluiu que ¿a contribuição previdenciária recolhida dos servidores e militares deve ser recolhida aos cofres da União para custear, em parte, a previdência desses agentes¿.

O ministro Raimundo Carreiro informou, naquela sessão, ter colhido uma informação com a Secretaria de Fazendo do DF. ¿Os recursos do FCDF apropriados pelo Distrito Federal a título de contribuição para a seguridade social dos servidores já são, atualmente, vinculados ao pagamento das despesas previdenciárias dos servidores distritais. Esse fato reforça minha convicção de que os recursos previdenciários discutidos neste processo devem ser mantidos na esfera do Distrito Federal. Ele defendeu que esses recursos ¿pertencem ao Distrito Federal¿ e que ficassse expresso que a sua destinação ¿deve ser vinculada ao custeio de despesas previdenciárias desses servidores¿.

O plenário do tribunal decidiu favoravalmente ao GDF, o que resultou num pedido de reexame da matéria feito pela União. A Procuradoria-Geral do DF não soube informar ontem o impacto financeiro dessa decisão, mas disse que vai manter no tribunal a tese que vem se mantendo vitoriosa. O processo chegou a entrar na pauta do TCU para amanhã, mas o julgamento foi adiado para a próxima semana.