Título: Crédito-prêmio IPI ressurge no STJ e pode ter resultado diverso
Autor: Teixeira , Fernando
Fonte: Valor Econômico, 03/10/2007, Legislação, p. E1

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará pela quarta vez seguida - em pouco mais de dois anos - o destino do crédito-prêmio IPI. A segunda turma do tribunal decidiu, na tarde de ontem, enviar um novo processo sobre o tema para a seção. Desta vez, a alegação apresentada pelos contribuintes foi a de que no último julgamento, encerrado em junho deste ano, o tribunal não apreciou devidamente a tese apresentada pelo ministro Herman Benjamin, segundo a qual o benefício é válido para quem entrou na Justiça até agosto de 2004. A expectativa é de que o caso já entre na pauta da sessão de 24 de outubro. O processo, da Usina Caeté, de Alagoas, é a esperança para os contribuintes salvarem a maior parte da disputa, estimada em valores que vão de R$ 27 bilhões a até mais de R$ 200 bilhões.

A volta do tema à primeira seção era almejada por advogados tributaristas devido à possibilidade de a mudança na composição da seção também mudar o resultado do julgamento. No último processo levado à seção, os contribuintes perderam por margem apertada - de quatro votos a cinco. Mas em agosto deste ano mudou a presidência da primeira seção, cargo que não dá direito a voto. Com isso, perde voto o ministro Luiz Fux, de posição pró-Fazenda, e ganha voto o ministro Francisco Falcão, de quem se espera uma posição pró-contribuinte.

A volta do processo à primeira seção depois da mudança de composição gerou indignação da ministra Eliana Calmon, que acusou os colegas da segunda turma de tentarem alterar o resultado do julgamento para favorecer os contribuintes. "A segunda turma está manipulando o quórum da primeira seção. Faço questão que isso conste nas notas taquigráficas", afirmou. O ministro João Otávio de Noronha reagiu: "Isso é uma acusação grave da ministra e me sinto ofendido. Sou uma pessoa séria", disse. Em seguida, o relator do processo, Herman Benjamin, tentou intervir: "Não é intuito desrespeitar os colegas da primeira seção, mas é de concordar que deve-se dar a um juiz novo na casa, como eu, a oportunidade de ver apreciada a proposição pelos colegas." Mas Eliana finalizou: "Você sabe qual vai ser o resultado. Vai ser de cinco a quatro pelos efeitos prospectivos."

A proposição apresentada pelo ministro Herman Benjamin em junho deste ano defendia que o STJ deveria preservar os direitos dos contribuintes que entraram na Justiça quando o tribunal ainda tinha posição pacificada em favor do crédito-prêmio IPI. Daí os efeitos prospectivos: a decisão só valeria a partir da data em que foi pronunciada, ou seja, não seria retroativa. A posição teve apoio apenas do ministro João Otávio de Noronha na ocasião, mas a expectativa dos advogados é a de que os ministros pró-contribuintes deverão aderir à tese de Benjamin e derrotar a Fazenda.

Até agosto de 2004, era pacífica no STJ a posição de que o crédito-prêmio IPI, um benefício para exportações criado nos anos 60, está em vigor até hoje. O benefício permite que indústrias exportadoras acumulem um crédito de até 15% do valor da mercadoria exportada - equivalente à alíquota do IPI - que pode ser compensado com outros tributos ou mesmo pago em dinheiro pelo governo. O primeiro revés dos contribuintes foi confirmado pela primeira seção em novembro de 2005, quando o tribunal fixou que o benefício estaria extinto desde 1983. Em 2006 os contribuintes reagiram e conseguiram uma reavaliação do caso na primeira seção, mas a tentativa não saiu como o esperado: a corte decidiu que o crédito foi extinto em 1990. O resultado é ruim, pois a maioria dos processos começou a ser proposta apenas em meados da década de 90, e a prescrição, no caso, é de cinco anos.

Mesmo com a decisão do STJ, o caso ainda pode ir parar no Supremo Tribunal Federal (STF). A tese da extinção em 1990 deriva da aplicação do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) nº 41 e, portanto, quem tem a palavra final é o Supremo. Mesmo que os contribuintes saiam vitoriosos no novo julgamento da primeira seção, nada impedirá um novo recurso da Fazenda ao Supremo.