Título: Restrições também afetam as pequenas empresas
Autor: Marta Watanabe
Fonte: Valor Econômico, 31/01/2005, Brasil, p. A3

As restrições impostas pela Medida Provisória (MP) nº 232/2004 não ficaram somente nos processos relativos a restituição e compensação de tributos. Também deixam de ser analisados pelos Conselhos de Contribuintes os processos sobre isenção e imunidade de tributos. Da mesma forma, ficaram com menos acesso ao Conselho os pequenos contribuintes, já que a MP também impede que o órgão analise processos relacionados ao Simples, sistema de pagamento de tributos das micro e pequenas empresas. Além disso, também ficam só na primeira instância os processos com valores inferiores a R$ 50 mil. Há alguns aspectos das restrições que ainda causam polêmica entre os especialistas. Há quem acredite que as novas restrições só afetarão processos relacionados a pedidos de restituição e compensação, por exemplo. Mas as autuações relativas a restituição e compensação realizadas pelas empresas ainda continuarão indo para o Conselho. "Ainda haverá muita discussão sobre isso", prevê a tributarista Silvânia Tognetti, do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados. Ligado ao Ministério da Fazenda, o Conselho tem a atribuição de validar ou não as autuações fiscais. Trata-se de um órgão de controle do ato da própria administração. Um processo administrativo pode ser originado quando uma empresa é autuada ou pede restituição ou compensação. Nesse caso, o processo é analisado em primeira instância por um colegiado composto por auditores da Receita Federal. Se a decisão lhe for desfavorável, a empresa pode recorrer ao Conselho, órgão no qual os contribuintes têm saído mais vitoriosos do que na primeira instância. Metade do Conselho é formada por representantes da Fazenda. Os demais 50% são dos contribuintes, o que torna o debate maior e dá mais chances de sucesso às empresas. (MW)