Título: O Ministério Público de Contas e o exemplo de Lula :: Evelyn Pareja
Autor:
Fonte: Correio Braziliense, 18/01/2011, Opinião, p. 19
O Brasil consolida suas instituições. Vive uma democracia madura. Prova eloquente é a exemplar transição de governo que acaba de ocorrer, de um presidente com recorde de popularidade para a primeira presidente eleita pelo povo brasileiro.
Um grande feito do presidente Lula, ainda não adequadamente destacado e compreendido em toda a sua importância, foi exatamente o de não pretender um terceiro mandato, mesmo tendo alcançado aprovação popular da ordem de 85%, inédita na história do país. O presidente Lula sempre desautorizou quem lançasse a ideia de uma reforma constitucional para viabilizar sua permanência no poder, o que é extremamente louvável e revelador de um espírito de verdadeira grandeza.
Inusitadamente, o mesmo não tem ocorrido com o cargo de procurador-geral do Ministério Público de Contas, que atua no Tribunal de Contas da União. O titular desse importante cargo, que tem o nobre papel de defender a sociedade e a ordem jurídica em todas as deliberações do TCU, é nomeado pelo presidente da República para mandato de dois anos.
O atual ocupante, cujo quinto mandato consecutivo expirou em 4 de novembro passado, está no cargo há mais de 11 anos, situação absolutamente discrepante do quadro institucional brasileiro, por violar francamente o princípio republicano, elemento estruturante da República Federativa do Brasil.
Por melhor que seja o dirigente de uma instituição pública, por melhores que sejam seus atributos, não há lugar na República para a perenização de quem quer que seja na posição de chefe de uma instituição. Em nosso sistema republicano, as funções de chefia são necessariamente transitórias, impondo-se a alternância dos titulares. Vide o belo exemplo do presidente Lula.
A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), entidade representativa dos procuradores de contas que atuam perante todos os tribunais de contas do Brasil, enviou ofícios ao então presidente Lula e à presidente Dilma Rousseff manifestando sua posição pela nomeação de um novo procurador-geral de Contas no TCU.
Trata-se de cargo de natureza eminentemente transitória. O mandato de apenas dois anos é sinal claro e veemente da opção do legislador pela contínua alternância de chefia e não pela permanente recondução do mesmo titular.
Não é admissível que alguém se eternize num cargo público de natureza transitória. Mais uma recondução importará em 12 anos de mandato e 13 de exercício total, o que é desarrazoado e contrário à Constituição da República.
Nos Ministérios Públicos Militar e do Trabalho, ramos especializados do MP, a exemplo do Ministério Público de Contas, o procurador-geral também tem mandato de dois anos e somente pode ser reconduzido uma única vez, perfazendo o máximo de quatro anos de chefia da instituição.
A Lei Orgânica do TCU, em razão de veto presidencial a um de seus dispositivos, não prevê possibilidade de recondução. Em face desse silêncio, tem-se interpretado erroneamente que poderia haver infinitas reconduções.
O equívoco é evidente. No silêncio da lei, a diretriz hermenêutica que se impõe é a do princípio republicano, da alternância de poder. Esse é o espírito da Constituição Federal. Por analogia com os outros ramos do Ministério Público, seria razoável uma única recondução, jamais uma série de cinco mandatos.
Também nas casas legislativas e nos tribunais, a presidência é sempre transitória e limitada. A alternância na República é vital, absolutamente necessária à higidez das instituições.
Além disso, não se pode olvidar a existência de outros procuradores igualmente capacitados para o exercício do cargo em nível de excelência, todos selecionados com rigor por meio de concursos públicos de provas e títulos, todos com elevada dedicação e a mesma justa e legítima aspiração a terem oportunidade de dirigir e representar a instituição a que servem.
A contínua recondução do mesmo membro para chefiar a instituição, além de violar o princípio republicano, deprecia os demais integrantes da carreira.
A AMPCON espera que a presidente Dilma Rousseff, atenta ao espírito maior da Constituição Federal, dê à nomeação do procurador-geral do Ministério Público de Contas no TCU a mesma dimensão republicana que norteou a sucessão do presidente Lula e permitiu a eleição da primeira mulher para o cargo de presidente da República.