Título: Conselho restringe autuação fiscal
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 31/01/2005, Empresas &, p. B2

O Primeiro Conselho de Contribuintes vem soltando algumas decisões que podem ser interessantes para as empresas que questionam a validade de autuações fiscais em processos administrativos relativos a tributos federais. Algumas câmaras têm dado decisões favoráveis às empresas numa situação que acontece com muita freqüência. O advogado Vinicius Branco explica que, ao autuar uma empresa, o fiscal dá a fundamentação legal. Isso acontece por meio de um termo de verificação fiscal no qual é esclarecida a razão pela qual a empresa está sendo autuada, juntamente com a base legal. Quando a empresa resolve questionar a autuação, porém, muitas vezes a decisão de primeira instância mantém a cobrança usando bases legais e argumentos diferentes dos utilizados pelo fiscal. Nessa situação os critérios jurídicos que fundamentaram a autuação chegam a ser alterados. O Conselho tem entendido que as decisões de primeira instância não são válidas nesses casos. Portanto, as autuações fiscais são derrubadas. "Para viabilizar a cobrança, a fiscalização teria de fazer uma nova autuação fiscal com os argumentos recepcionados pela decisão de primeira instância." O advogado lembra ainda que o Conselho de Contribuintes ainda está bem dividido em relação a outro aspecto formal da autuação: quando o fiscal erra nas previsões de penalidade às empresas ou simplesmente deixa de fazê-las. Nesse caso, a maior parte das decisões do Conselho é desfavorável aos contribuintes, embora algumas câmaras já estejam apresentando divergências.