Título: Plano de previdência precisa se adaptar até julho próximo
Autor: Adriana Aguilar
Fonte: Valor Econômico, 31/01/2005, Suplemento especial, p. 9

Até julho de 2005, cerca de sete milhões de pessoas que contribuem para planos complementares de aposentadoria terão de escolher um regime para pagamento do imposto de renda (IR). Tabela progressiva ou regressiva? Com a nova tributação nos fundos e planos de previdência, um conhecimento mínimo de gestão de impostos é necessário para não perder dinheiro ao optar. Feita a escolha, o participante não poderá mais mudar, a não ser que inicie outro plano no regime fiscal desejado. A advogada Andrea Nogueira Neves, da área de previdência do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm, explica que a escolha pelo sistema tributário deve considerar o tempo de contribuição, idade, valor do benefício e existência de outras rendas. "Há quem prefere ter os dois regimes. Parte da contribuição ficará no sistema progressivo de IR e a outra parte no regressivo para reduzir riscos", diz. Antes de optar, o primeiro passo, para Andrea, é escolher um tipo de plano: VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) ou PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Ambos continuam no mercado e podem ter incidência de tabela progressiva ou regressiva. O PGBL foi modelado para quem declara IR pelo formulário completo e quer contribuir com até 12% da renda bruta para deduzir o valor do IR a pagar. Enquanto no PGBL a alíquota de IR incide sobre o valor total (contribuição e rendimentos) do beneficio ou do resgate, no VGBL a alíquota recai apenas sobre os rendimentos. Definido o plano, escolhe-se o regime tributário. Na nova tabela regressiva, as alíquotas variam de 35% a 10% sobre o resgate ou sobre o benefício recebido, conforme o período de acumulação. Em aportes feitos em menos de dois anos, a alíquota de tributação será de 35% sobre resgates ou benefícios. Dinheiro que ficar oito anos, por exemplo, terá alíquota de 20%. Mais de 10 anos, a alíquota vai a 10% na fase de benefício ou resgate. Hoje, os grandes bancos de varejo são os que mais captam clientes para os planos de previdência. Para cumprir metas, muitos oferecem previdência como investimento de curto prazo. Mas se é para aplicar a curto prazo, a opção são fundos de investimento. Na nova modalidade tributária da previdência aberta, a alíquota de 35% sobre resgate em menos de dois anos é um tipo de multa. Segundo o diretor executivo para assuntos na área de Vida e Previdência da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Luiz Peregrino Vieira da Cunha, quem optar pelo novo regime de tributação deve ficar no mínimo quatro anos para ter direito à alíquota de 25%, inferior aos 27,5% da tabela progressiva. "A retirada antes disso reduz os ganhos. Resgate, só em situações emergenciais", afirma. Nos fundos de previdência, além da taxa de administração há a taxa de carregamento, que cobre custos do plano. Essa taxa pode ser cobrada no ato dos aportes ou nas saídas do dinheiro do fundo de previdência, variando de 0,5% a 5%, conforme a instituição. Quanto maior o tempo de contribuição, menor a taxa de carregamento. Algumas instituições chegam a eliminá-la após cinco anos. Por isso, a rápida passagem pelos planos de previdência pode custar caro, somando o IR devido à taxa de carregamento. Na tributação progressiva, único regime existente até 31 de dezembro de 2004, já pela tabela corrigida, os contribuintes ficam isentos do IR nos benefícios anuais até R$ 13.968,00. De 13.968,01 a R$ 27.912,00, há incidência de 15% sobre o valor. Acima de R$ 27.912,01, o percentual da alíquota sobre para 27,5%. A novidade da legislação, para os participantes da previdência aberta que ficarem no sistema de tributação progressiva, é a retenção antecipada de 15% de IR nos resgates parciais ou totais. O IR retido poderá ser compensado na declaração de ajuste anual. Resgates e benefícios serão considerados em conjunto com outros rendimentos na declaração. Com a antecipação do IR, o governo quer evitar artifícios que permitam a isenção do imposto nos resgates. Já os benefícios continuarão tributados pela tabela progressiva. Ou seja, não terão retenção de 15% de IR na fonte. A grande atratividade do pacote fiscal na área de previdência é, sem dúvida, a alíquota de 10% para quem deixar o dinheiro aplicado por, no mínimo, 10 anos. Mesmo que seu objetivo seja poupar por mais tempo, Andrea recomenda que outros fatores sejam levados em conta antes da opção. A advogada cita o exemplo de uma senhora de 50 anos, decidida a aposentar-se com 65 anos e a receber um benefício de R$ 2 mil por mês. De imediato, qualquer um recomendaria o sistema regressivo, pois em 15 anos de poupança teria alíquota de 10%. Ao calcular o imposto, pagaria R$ 200,00 de IR. A tributação pela tabela regressiva é exclusiva, ou seja, o benefício não deve ser somado com os outros rendimentos na declaração anual. Mas se essa senhora optar pelo sistema progressivo, o benefício de R$ 2 mil terá alíquota de 15% com parcela a deduzir de R$ 174,60, resultando em um imposto de R$ 125,00. Apesar de ter contribuído por 15 anos e alcançado a menor alíquota, de 10%, a senhora pagará menos IR no regime progressivo. Como o benefício é somado aos outros rendimentos na declaração de renda anual, é indicado para quem tem o plano de previdência como única fonte de renda ou para aposentados, com mais de 65 anos, que já alcançaram isenção no benefício recebido do INSS.