Título: Justiça aplica multas em aéreas por falhas em atendimento
Autor: Basile , Juliano
Fonte: Valor Econômico, 10/10/2007, Empresas, p. B2

O Ministério da Justiça multou, ontem a TAM, a BRA e a OceanAir por atrasos e cancelamentos de vôos. As multas fazem parte de uma força tarefa do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) que, no fim de julho passado, foi para os aeroportos de Brasília e de Guarulhos para investigar a atuação das companhias aéreas no "caos aéreo".

A TAM sofreu as maiores multas, mais de R$ 3,3 milhões no total. O DPDC identificou 19 atrasos e 27 cancelamentos em vôos da TAM apenas entre os dias 20 e 26 de julho, em Guarulhos. Por isto, multou a empresa em R$ 2.379.357,00. Já em Brasília, a TAM cometeu 16 atrasos e cancelou dois vôos, entre 20 e 25 de julho, sendo multada em R$ 992.800,04.

A BRA registrou sete atrasos em Brasília entre 20 e 26 de julho e sofreu multa de R$ 140.688,00. E a OceanAir sofreu duas multas. A primeira de R$ 32.342,00 por quatro atrasos em Brasília, entre 20 e 23 de julho. E a segunda de R$ 6.816,00 por um atraso em 28 de julho.

O diretor do DPDC, Ricardo Morishita, explicou que as multas variam de vôo para vôo de acordo com o número de passageiros e pelas horas de atraso. Ele explicou que outras companhias foram investigadas pelo Procon de São Paulo. As multas foram baixadas pelo Código de Defesa do Consumidor pela Portaria nº 676 do Comando da Aeronáutica e pela Lei nº 7.565. As companhias poderão recorrer à Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e, depois, ao Judiciário.

Morishita disse que a inspeção do DPDC nos aeroportos teve o objetivo de garantir o direito de assistência aos consumidores nos aeroportos. Segundo ele, quando há um problema num vôo, os consumidores podem escolher entre viajar em outro avião ou obter hospedagem, alimentação e transporte da empresa. Os consumidores podem optar por um hotel e pedir alimentação nos casos de atrasos superiores a quatro horas. "As companhias aéreas sabem que prestar serviços de qualidade significa, no mínimo, cumprir a lei", afirmou o diretor. "O dever de assistência ao consumidor pelas companhias aéreas é fundamental."

Além do DPDC, os consumidores podem procurar os Juizados de conciliação que foram instalados anteontem nos aeroportos de Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro. Já quem sofreu danos morais pela perda de um evento importante deve recorrer ao Judiciário.

A TAM declarou, por meio de sua assessoria de imprensa, que "vai tomar as medidas judiciais cabíveis no prazo legal". Já a BRA informou que não se pronunciaria sobre o assunto, pois ainda não havia sido notificada sobre a multa. A OceanAir disse que já recorreu.

A Gol e a TAM foram multadas recentemente pelo Procon. A TAM foi penalizada em R$ 987 mil, em 29 de setembro, "por omissão em relação ao direito à informação e à garantia de assistência adequada ao consumidor". As possibilidades de recurso estavam esgotadas. Já a Gol recebeu multa de R$ 672 mil em julho por razão semelhante. Segundo o Procon, há outros processos em andamento - cujas multas podem chegar a um teto de R$ 3,192 milhões - e também uma ação civil pública aberta em dezembro de 2006 contra a União, a Agência Nacional de Aviação Civil e oito empresas aéreas. A ação pleiteia o pagamento de indenização por danos morais e materiais às vítimas do caos aéreo. (Colaborou Roberta Campassi, de São Paulo)