Título: STJ autoriza retomada de licitação de obra no São Francisco
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 11/10/2007, Brasil, p. A2

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a retomada da licitação do primeiro lote das obras de transposição do rio São Francisco. O STJ decidiu a favor do consórcio formado pelas empresas Carioca Christiani Nielsen Engenharia, Serveng Civilsan e S.A. Paulista de Construções e Comércio.

A participação deste consórcio na licitação foi excluída pelo Ministério da Integração Nacional, após recurso da Odebrecht. A Odebrecht contestou as regras de comprovação de qualificação técnica das empresas. E o Ministério da Integração aceitou o recurso, concluindo que a experiência de empresas em obras realizadas em consórcios deveria ser considerada somente na proporção efetivamente realizada pela empresa e não na totalidade dos consórcios em que cada uma participou. Essa nova interpretação do ministério exclui o consórcio que recorreu ao STJ.

Em 25 de julho, o vice-presidente do STJ, ministro Francisco Peçanha Martins, concedeu liminar para suspender a licitação até o julgamento do mérito.

Ontem, os ministros da 1ª Seção analisaram o mérito da questão em duas votações. Na primeira votação, eles entenderam por unanimidade que o consórcio teve afetado o seu direito de participar da licitação. Na segunda votação, os ministros discutiram se deveriam anular o edital ou habilitar o consórcio e, com isso, autorizar a continuidade da licitação.

Para os ministros Herman Benjamin, Teori Albino Zavascki e Castro Meira, o mais correto seria anular toda a licitação. Com isso, a concorrência para o lote 01 do São Francisco seria reiniciada do zero. Mas, a maioria seguiu o voto da relatoria do processo, ministra Denise Arruda. Ela concluiu que bastava anular o despacho do Ministério da Integração para solucionar o problema. Sem esse despacho, o consórcio da Carioca, Serveng e S.A. fica autorizado a participar da disputa. Foram nessa linha os ministros José Delgado, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Eliana Calmon.

Para o advogado do consórcio, Paulo Costa Leite, o STJ respondeu a tempo de o consórcio participar da licitação. "O Judiciário deu uma pronta resposta", disse Costa Leite, que é ex-ministro do STJ.

As obras do lote 01 passam pelo interior de Pernambuco entre Cabrobó, Floresta e Salgueiro. É o primeiro dos 14 lotes que serão licitados para a transposição das águas do rio São Francisco. Com a decisão de ontem, os envelopes com as propostas deste consórcio e da Odebrecht podem ser abertos.