Título: Ações por desapropriação movimentam bancas
Autor: Cristo , Alessandro
Fonte: Valor Econômico, 05/11/2007, Legislação, p. E1

Os projetos públicos de investimento em infra-estrutura têm contribuído para o aumento do número de processos de indenização por desapropriações e por servidão nos escritórios de advocacia que atuam no direito empresarial. O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal, e as obras do trecho sul do Rodoanel, do governo paulista, por exemplo, prometem gerar ações que movimentarão o mercado jurídico. As desapropriações ocorrem nos casos em que o poder público declara áreas privadas como de "utilidade pública", e deve indenizar os proprietários pela tomada do bem. Como, em muitos casos, o governo toma a iniciativa de propor ação, já com o depósito judicial, os advogados atuam para defender os proprietários, principalmente em relação aos valores das indenizações. Já as servidões ocorrem quando o setor privado investe em projetos de interesse público - como a construção de torres de distribuição de energia elétrica -- e precisa utilizar zonas particulares. Em ambos os casos, a cessão do imóvel está prevista em lei, porém as indenizações podem ser motivo de discussão.

Em 2006, o escritório Pires & Gonçalves Advogados, especializado na área de desapropriações, defendeu clientes em 48 ações deste tipo. Com o início das obras do Rodoanel e da linha verde do metrô em São Paulo, em 2007, o escritório defendeu clientes em 122 processos. "A demanda tem aumentado e tende a crescer ainda mais. É um processo seguro, já que em todos os casos o cliente recebe o valor justo pelo imóvel", afirma Ventura Alonso Pires, sócio da banca.

A maior parte das disputas tem como motivo a avaliação do imóvel feita pelo Poder Público, que envia ao proprietário um laudo sobre o valor a ser pago pela desapropriação. "Alguns laudos judiciais (pedidos pelo juiz quando a divergência vira processo judicial) chegam a constatar valores até dez vezes maiores que os propostos pelo governo", afirma o advogado Douglas Nadalini, do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados. O escritório atuou em ações ligadas à construção da Linha 4 do Metrô, em São Paulo, e propuseram ações que envolvem R$ 8 milhões em indenizações.

Além das desapropriações, as servidões também têm rendido clientes às bancas. O escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff Advogados teve um aumento superior a 50% nas ações desta natureza em 2007, impulsionado por clientes dos setores de energia elétrica e de mineração, que precisavam de áreas privadas para distribuição ou escoamento. Só em acordos amigáveis a banca atuou em 120.

O advogado Diamantino Silva, do escritório Diamantino Advogados Associados, no entanto, ressalta que a Constituição Federal garante a não-desapropriação nos casos em que a propriedade é produtiva, ou de subsistência familiar. Sob esse argumento, o juiz José Pires da Cunha, da 5ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá, no Mato Grosso, suspendeu a desapropriação de uma fazenda pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em 2004. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em 2006. "Por analogia, o mesmo princípio poderia ser usado nos casos de desapropriação urbana", afirma o advogado.