Título: STJ impede bloqueio contra Vale mas PGFN mantém estratégia
Autor: Goulart , Josette
Fonte: Valor Econômico, 07/11/2007, Legislação, p. E1

Claudio Xavier Seefelder Filho afirma que STJ não analisou o mérito da ação A Vale do Rio Doce conseguiu suspender uma execução fiscal que havia determinado o bloqueio de R$ 640 milhões dos dividendos da companhia e derrubou a decisão de bloqueio de outros R$ 110 milhões em outras duas execuções, mantendo válida a carta-fiança dada pela companhia. Os dividendos da Vale foram efetivamente distribuídos na semana passada, mas o caso é muito específico e não impedirá que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) continue sua estratégia de penhorar dividendos das empresas que anunciam distribuição de resultados mesmo tendo em aberto pendências fiscais. O caso já levou companhias a evitar a divulgação de valores absolutos de distribuição - elas agora revelam aos acionistas apenas o valor que eles têm a receber por ação.

A estratégia da PGFN começou com a CSN, em maio deste ano. A execução fiscal foi bem sucedida e a companhia só conseguiu fazer a distribuição dos dividendos quatro meses depois da data inicial prevista, mas ainda assim teve que levantar recursos de outras fontes porque o bloqueio foi mantido até pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A execução fiscal contra a CSN foi no valor de R$ 1,1 bilhão e foi feita em um processo que discute a compensação de imposto de renda a ser pago com créditos tributários referentes ao crédito-prêmio IPI. O tema é polêmico no Judiciário e ainda não há uma decisão final sobre o benefício fiscal.

Já no caso da Vale, uma das execuções envolveu a tese do alargamento da base de cálculo da Cofins. O tema já é pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional a cobrança dos tributos sobre as receitas financeiras das companhias entre os anos de 1998 e 2003. O problema, para a Vale, foi a tentativa frustrada de compensar tributos a pagar com os créditos a receber de Cofins: o fisco entendeu que sua ação ainda não transitou em julgado para permitir a compensação.

Os advogados da Vale, Luiz Andre Nunes de Oliveira, do escritório Vieira, Rezende, Barbosa e Guerreiros Advogados, explicam que o Supremo já concedeu uma certidão de trânsito em julgado da questão do alargamento para a empresa. Mesmo assim, a Receita Federal entendeu que, como neste mesmo processo a Vale ainda tenta uma decisão favorável sobre outro ponto da Lei nº 9.718, de 1998 - o da majoração da alíquota da Cofins -, é preciso esperar o desfecho final também deste outro aspecto.

Diante da negativa do fisco em compensar os créditos de Cofins, a Vale entrou com um processo judicial em julho alegando que o órgão tomou uma decisão arbitrária, já que o Supremo concedeu a certidão de trânsito em julgado da ação na parte que se referia ao alargamento da base de cálculo. Por isso, pediu que a Justiça determinasse que o caso fosse analisado administrativamente. Quando o fisco impede a compensação porque não há trânsito em julgado, o caso não pode ser analisado administrativamente, a empresa é inscrita na dívida ativa e seu débito é executado.

A Vale conseguiu uma liminar mas, na sentença, o juízo federal do Rio de Janeiro entendeu que o fisco tinha razão. Ou seja, que era preciso ter o trânsito em julgado das duas causas para ter o direito à compensação. Foi então que a PGFN conseguiu o bloqueio dos dividendos na maior das execuções feitas contra a Vale no mês passado - de R$ 640 milhões. A Vale recorreu da sentença e o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região restaurou a liminar. Com isso, o processo administrativo voltou a ser válido e a execução fiscal foi suspensa. Para tentar manter a execução e, com isso, o depósito judicial, a PGFN recorreu ao STJ com um pedido de suspensão da liminar. Mas, na semana passada, o presidente do STJ, ministro Raphael Monteiro de Barros, entendeu que não havia ameaça à ordem pública e não acatou o pedido. Barros disse ainda que a Vale tem patrimônio suficiente para fazer frente a uma futura execução caso o processo administrativo seja ganho pelo fisco. O coordenador-geral da representação judicial da PGFN, Claudio Xavier Seefelder Filho, ressalta que o STJ não analisou o mérito da ação. Mas não há como recorrer dessa decisão e o caso, agora, será resolvido administrativamente. Nas outras execuções feitas diante do anúncio da distribuição de dividendos, a Vale conseguiu impedir o depósito judicial em duas delas e manteve válida as cartas-fiança que já havia apresentado. Na quarta execução, a empresa teve que depositar em juízo R$ 63 milhões.