Título: Fisco barra compensação de Cofins
Autor: Goulart , Josette
Fonte: Valor Econômico, 09/11/2007, Legislação, p. E1

Mesmo depois de terem suas ações sobre a questão do alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins finalizadas no Poder Judiciário, algumas empresas começam a enfrentar um novo embate com a Receita Federal: a compensação dos tributos pagos a mais com impostos a pagar. As dificuldades têm sido variadas e vão desde a demora na homologação dos créditos até a proibição de compensação de parte dos valores.

Os advogados Rogério Mollica e Carlos Eduardo Orsolon, do escritório Demarest e Almeida, dizem que alguns clientes já tiveram que entrar com mandados de segurança na Justiça federal para conseguirem compensar o PIS/Cofins pagos com base em receitas de arrendamento, por exemplo, mesmo não sendo esta sua atividade-fim. Segundo eles, isto tem acontecido por dois motivos. Primeiro, porque a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu a vitória aos contribuintes e considerou inconstitucional o alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins promovida pela Lei nº 9.718, de 1998, foi genérica. Os ministros não definiram o que seria considerado faturamento em cada caso. O segundo motivo decorre de a autuação da Receita, lá atrás, ter sido feita somente para evitar a prescrição - não havia o questionamento sobre o que seria ou não receita.

O fisco também tem rejeitado a compensação de valores pagos a mais sobre receitas de variação cambial, segundo conta Orsolon. Os casos ainda são poucos, mas os advogados já esperam problemas futuros. Tércio Chiavassa, do escritório Pinheiro Neto, diz que seus clientes não têm tido dificuldades em conseguir a homologação dos créditos, mas lembra que o fisco ainda tem um prazo de cinco anos para analisar com quais outros tributos a empresa vai poder fazer a compensação.

A advogada Eunyce Faveret, do escritório Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados, lembra que desde a edição da Instrução Normativa nº 600 existe uma maior dificuldade na compensação de tributos em processos que já transitaram em julgado. A medida prevê uma análise prévia da Receita Federal para homologar os créditos e, com isso, evitar as inúmeras fraudes que vinham ocorrendo nas compensações. O problema, segundo Eunyce, é que, apesar de existir uma previsão legal que diz que a Receita deve fazer a homologação em 30 dias, na prática estes prazos não têm sido cumpridos. Além disso, a advogada conta que, em alguns casos, o fisco tem feito a compensação com débitos tributários que os contribuintes possuem, mas que ainda serão contestados.

Procurada, a Receita Federal informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não vai se manifestar sobre esse assunto por enquanto. Existe também uma polêmica sobre os casos em que as empresas continuam questionando a majoração da alíquota da Cofins de 2% para 3%, também promovida pela Lei nº 9.718. As empresas, desde a edição da lei, em 1998, questionam a majoração da alíquota e o alargamento da base de cálculo em suas ações judiciais. No julgamento do Supremo em 2005, o alargamento foi declarado inconstitucional, mas a majoração da alíquota foi aceita. Mas alguns contribuintes, representados pelos escritórios Pinheiro Neto e Mattos Filho, conseguiram levar o assunto novamente ao Supremo mostrando que nem todos os pontos foram apreciados no julgamento de 2005.

Em função disso, a Vale do Rio Doce, por exemplo, não conseguiu compensar a parte dos créditos a que teria direito, já que a parte de sua ação judicial que questionava o alargamento da base de cálculo da Cofins já transitou em julgado. A empresa não só não conseguiu compensar os tributos como teve que enfrentar uma execução fiscal de R$ 640 milhões. A execução foi suspensa e o processo da empresa corre agora na esfera administrativa.