Título: Projeto de reforma contábil irá ao Senado após sete anos
Autor: Valenti , Graziella ; Izaguirre , Mônica
Fonte: Valor Econômico, 09/11/2007, Empresas, p. B2

Enquanto, na prática, a harmonização contábil das normas brasileiras aos padrões internacionais caminha há muito tempo sem a ajuda de Brasília, o legislativo nacional deu o primeiro empurrão para que o projeto tenha a chancela oficial.

A Câmara dos Deputados concluiu ontem, após sete anos de discussão, a análise e votação do projeto de lei 3.741, que altera as normas contábeis das sociedades anônimas. A votação foi concluída com a aprovação do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Agora segue para o Senado.

O projeto é determinante para resolver o nó da regulação da contabilidade nacional e oficializar os esforços para a convergência das regras domésticas aos padrões internacionais, o IFRS (International Financial Reporting Standards).

Um dos principais avanços da sua aprovação é fim da sobreposição de órgãos com capacidade para normatizar a questão. Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central (BC), Superintendência de Seguros Privados (Susep), Comitê Federal de Contabilidade (CFC), Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), entre outros, regulam simultaneamente o tema.

A solução veio com a criação de uma única instituição para cuidar do tema: o Comitê de Práticas Contábeis (CPC). A transformação do projeto em lei irá oficializar a regulação por esse comitê, uma vez que a responsabilidade toda passa a ser centralizada na CVM - que, por sua vez, trata das questões contábeis dentro desse comitê.

"Não haverá mais diversos órgãos ditando regras que, em alguns casos, eram até divergentes", diz Ariovaldo dos Santos, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi). Ele lembra que o debate sobre as práticas contábeis brasileiras vem ocorrendo desde 1990. A demanda por mudanças tem quase duas décadas.

O CPC já está a pleno vapor para orientar a contabilidade brasileira ao IFRS. Enquanto o Senado se debruça sobre o projeto, as companhias trabalharão para digerir a iniciativa inaugural do comitê, que trouxe para o Brasil a regulação do que tecnicamente é chamado de valor recuperável do ativo ou "imparmeint". O objetivo da medida é assegurar que os ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior ao que pode ser recuperado ou concretizado.

Apesar de avançar junto do projeto de lei, o professor da Fipecafi crê que a convergência dos padrões nacionais aos internacionais andaria "praticamente sozinha", com o CPC.

O próprio Banco Mundial, recentemente, reconheceu a melhoria do cenário brasileiro da contabilidade ao publicar estudo realizado em 2005 sobre a realidade das auditorias. Para divulgar o documento, fez um adendo destacando que boa parte dos problemas críticos caminhavam para um solução com o surgimento do CPC e as inciativas do Banco Central e da CVM, obrigando banco e companhias abertas a publicarem balanços seguindo o IFRS a partir de 2010. No caso das empresas abertas, a regra vale apenas para as demonstrações consolidadas.

A expectativa é que o projeto vire lei antes disso. O trâmite no Senado deve ser bem mais rápido do que foi na Câmara. Antônio Carlos Santana, superintendente de normas contábeis e auditoria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), acredita que a lei poderá ser sancionada em 2008. Ele avalia que os temas polêmicos já foram tratados em profundidade suficiente na Câmara. Assim, aposta o Senado agilizará o debate. "Há um grande engajamento para que o país avance na questão da harmonização internacional."

Entre os temas polêmicos, estava a publicação dos balanços das grandes companhias - mesmo as limitadas. Mas, com as mudanças sofridas na Câmara, as empresas não terão de tornar os dados públicos, apenas auditá-los. A medida de grandeza das companhias também foi alterada. A versão original, encaminhada pelo Poder Executivo no governo de Fernando Henrique Cardoso, considerava de grande porte a sociedade ou grupo sob controle comum com ativos superiores a R$ 120 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 150 milhões. Após as alterações, esses valores subiram, respectivamente, para R$ 240 milhões e R$ 300 milhões.