Título: Prestadoras de serviço podem ter que pagar Cofins
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Fonte: Valor Econômico, 01/02/2005, Brasil, p. A3

Depois de sofrer com o aumento na Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 32% para 40%, previsto na Medida Provisória nº 232, em 30 de dezembro passado, as empresas prestadoras de serviço podem ser oneradas novamente. Dessa vez, o governo federal trabalha em silêncio para obrigá-las na Justiça a pagar a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Numa ação silenciosa, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ingressou com três reclamações junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar uma súmula que garante a isenção da Cofins a todas as prestadores. Dois ministros do STF (Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello) suspenderam decisões favoráveis às prestadores até que o plenário do Supremo reveja a isenção. Uma terceira reclamação está sob a relatoria do ministro Carlos Velloso. As prestadoras de serviços conseguiram a isenção do pagamento da Cofins junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) após duras batalhas judiciais. Tiveram que ganhar milhares de julgamentos até a 1ª Seção do STJ decidir editar, em maio de 2002, a Súmula nº 276, livrando-as do pagamento. Com a súmula, as prestadoras ficaram tranqüilas, pois acreditavam que por não se tratar de questão constitucional, o STF não julgaria o caso. Agora, tributaristas admitem que esse risco existe. Eles reclamam que não haverá mais segurança jurídica se o Supremo derrubar uma súmula do STJ. "Recentemente o Supremo Tribunal Federal, pôs em alerta toda a comunidade jurídica ao se manifestar sobre matéria que se entendia encontrar pacificada, inclusive, por meio da edição da súmula pelo STJ", contou o advogado Marco Aurélio Carvalho Gomes, do escritório Barroso, Muzzi, Oliveira e Associados. Ele afirmou que os ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello suspenderam duas decisões favoráveis às empresas e que, agora, o caso pode ser revisto graças a estes dois precedentes. As súmulas representam a consolidação de entendimentos dos tribunais. A que tratou da isenção de Cofins pelas prestadoras de serviço foi votada, depois que o STJ constatou que 26 ministros do tribunal tinham votado a favor da isenção. Os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do País, que representam a segunda instância da Justiça Federal, estavam aguardando a definição do STJ sobre a súmula para julgar processos semelhantes. Após a edição da súmula, passaram a adotar a posição do STJ. "É importante chamar a atenção por causa do problema da segurança jurídica de modo a evitar uma reversão num entendimento já consolidado", afirma Marco André Dunley Gomes. Ao tentar reverter a disputa pelo pagamento da Cofins no STF, o governo comprou uma batalha que interfere diretamente no cofre dos escritórios dos tributaristas. Dunley Gomes lembra que as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fizeram verdadeiras campanhas nos estados para livrar os escritórios da cobrança da Cofins e muitas obtiveram liminares coletivas. "Gostaria de alertar os advogados de todo o país e as seccionais da OAB para trabalharem intensamente junto ao STF no sentido de manter essa legítima isenção concedida a várias categorias", disse o advogado, preocupado com a possibilidade de uma reviravolta no STF. Segundo ele, uma decisão contrária no STF fará com que muitas prestados que conseguiram liminares (como escritórios de advocacia e consultórios médicos) tenham que pagar retroativamente. "Quem está depositando em juízo está garantido. Mas muitas firmas pequenas deixaram de pagar a Cofins por conta das liminares das seccionais da OAB . Essas podem ser penalizadas, pois estão sem pagar há três anos", constatou Dunley Gomes. O STF deverá julgar o caso neste ano. O tribunal já possui duas ações contra a MP 232 e também deverá analisá-las nas próximas semanas. (JB)