Título: Falências deve ser sancionada sem veto
Autor: Jamil Nakad Junior e César Felício
Fonte: Valor Econômico, 01/02/2005, Política, p. A8

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve sancionar hoje a nova Lei de Falências e tende a adotar uma solução salomônica para resolver o impasse criado com as empresas aéreas, que querem estar sob a tutela da nova lei. Pela proposta que ganhou força na noite de ontem, o presidente deve sancionar a nova lei sem vetos - ou seja, incluindo as aéreas nas novas regras gerais de falência como saíram do Congresso - porém com uma vacância de 120 dias, dando quatro meses extras de vigência à lei atual, prazo para que o governo encontre uma solução mais livre para os casos Vasp e Varig. Membros do governo, na semana passada, tendiam a vetar completamente o artigo 199 da nova lei por sugestão do Ministério da Fazenda. O artigo inclui as aéreas nas regras gerais de falência. O objetivo do veto era evitar que as atuais empresas em dificuldades, sobretudo a Vasp, se beneficiassem da nova sistemática legal e pedissem a recuperação extrajudicial, novo nome da concordata. O veto, contudo, contrariaria um pleito histórico das companhias aéreas, que lutam há anos para serem tratadas como todas as demais empresas de outros setores, que podem se beneficiar dos mecanismos da nova lei. Hoje apenas as estatais, as empresas financeiras e as companhias aéreas não se enquadram na Lei de Falências. A exclusão das aéreas do sistema comum a todas as outras ocorreu durante o governo Castello Branco, para dar uma solução heterodoxa ao caso da Panair, fechada por forte pressão dos militares. Para Geraldo Ribeiro Vieira, consultor jurídico do Sindicato Nacional e Empresas Aéreas (SNEA), a solução que Lula tende a adotar atende aos anseios do setor. "É uma chance de se dar segurança aos investidores", diz. Para ele, este é o primeiro passo para o equilíbrio do setor. "Sem esta e outras medidas, a TAM e a Gol serão a Varig e a Vasp daqui há dez anos", disse, defendendo a criação da Agência Nacional de Aviação Civil.