Título: Ação popular pede redistribuição de lucro da Vale
Autor: Goulart , Josette
Fonte: Valor Econômico, 16/11/2007, Brasil, p. A2

Mais de uma década da privatização da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) já se passou, e o tema ainda é pauta no Judiciário brasileiro. Em Brasília, na quarta-feira, dois votos dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferidos contra a Vale alteraram significativamente o placar do julgamento, ainda em andamento, que vai decidir o destino das ações populares que contestam a privatização da empresa.

O que se discute no STJ é se as ações populares que contestam a privatização da empresa devem ser centralizadas e julgadas em uma única vara da Justiça - no caso, a 4ª Vara Federal de Belém. Já no Rio de Janeiro, a Justiça federal determinou a intimação de 14 Estados brasileiros em uma ação movida por um funcionário aposentado da companhia. Ele alega que o dispositivo do decreto-lei de criação da CVRD, que determinava a destinação de parte do lucro da companhia aos Estados e limitava em 15% a distribuição a acionistas, nunca foi revogado.

O aposentado é o advogado Eloá dos Santos Cruz que está determinado a questionar a privatização sob todos os aspectos. Ele diz que nove Estados já foram intimados na ação que corre na Justiça federal do Rio e que alguns se manifestaram dizendo que não queriam participar da ação, mas gostariam de ser informados sobre o desfecho, já que eles podem se beneficiar. Cruz pede a criação de fundo público previsto no decreto.

Esta ação está agora parada por um instrumento jurídico chamado "atentado", em que o advogado alega que a companhia não está informando devidamente ao Judiciário questões que afetam o seu lucro e, portanto, o julgamento. Cita como exemplo a aquisição da empresa canadense Inco, que afetou positivamente o balanço da Vale nos últimos dois trimestres.

A Vale foi procurada e questionada sobre as duas discussões judiciais. Em resposta (por meio da assessoria de imprensa), se manifestou apenas sobre o caso que está no STJ. E ponderou que "o Juiz da 4ª Vara Federal de Belém determinou a extinção, com julgamento de mérito, de todos os processos promovidos contra a privatização da CVRD que lhe haviam sido encaminhados por decisão do STJ em conflito de competência, mesmo aqueles ajuizados após a decisão do conflito, aplicando a teoria do fato consumado (segundo ele, a privatização já era uma realidade e impossível de ser anulada)".

Esta decisão foi contestada no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que, em 2005, determinou que os processos que cuidavam de questões relacionadas ao preço de venda da CVRD deveriam ser devolvidos à Justiça do Pará - para realização de perícia que determinaria se o preço de venda foi adequado -, reabrindo os casos.

E agora o STJ está julgando um recurso da Vale que pede que o resultado de duas ações que já transitaram em julgado, ambas favoráveis à privatização, sirva de parâmetro para as demais - ou seja, que as mesmas decisões nelas tomadas sejam aplicadas a todos os processos com pedido idêntico que correm na Justiça. A companhia alega que o STJ já havia decidido que todas as ações deveriam ter o mesmo julgamento - mesmo às posteriores a primeira decisão do STJ pela centralização das ações. O julgamento está em três a dois, em favor da Vale e foi suspenso na quarta por um pedido de vista do ministro Humberto Martins.