Título: STF estabelece limites às greves do funcionalismo
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 26/10/2007, Política, p. A8

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, que os servidores públicos deverão seguir, em suas paralisações, os mesmos limites impostos às greves dos trabalhadores da iniciativa privada.

A decisão foi marcada por críticas dos ministros do STF ao Congresso Nacional que, desde a Constituição de 1988, não aprovou lei específica para regulamentar as greves no serviço público. Como os parlamentares não votaram a lei para os servidores, o STF determinou a aplicação da Lei nº 7.783, de 1989, que regulamenta as paralisações no setor privado.

Com isso, os servidores terão de negociar com o governo antes de iniciar a greve e informar previamente as autoridades sobre qualquer previsão de paralisação. Os servidores também não poderão constranger os colegas que não aderirem ao movimento, fazendo ameaças ou impedindo-os de trabalhar. Os serviços essenciais, como saúde, transporte coletivo e controle do tráfego aéreo, não poderão ser interrompidos. "Admito a possibilidade de serem inviáveis as greves que não atendam o mínimo para assegurar o direito à vida", afirmou o ministro Joaquim Barbosa sobre as paralisações na saúde. "Agora, toda a paralisação no serviço público está sujeita a um limite", explicou o ministro Eros Grau.

Foi a primeira vez em que o STF impôs uma lei na falta de atuação do Congresso. "Não estamos aqui a legislar", defendeu-se o ministro Marco Aurélio Mello, que, além de atuar no STF, preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "Cabe ao Supremo, porque autorizado pela Constituição a fazê-lo, estabelecer para o caso concreto e de forma temporária, até a vinda da lei complementar prevista, as balizas do exercício do direito de greve", completou. "O Supremo sempre enfrentou o risco de extrapolar os seus poderes. Acredito que, neste caso, o tribunal está mantendo o cuidado", disse Barbosa.

Houve, no entanto, uma diferença entre os votos. Oito ministros (Gilmar Mendes, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Carlos Britto, Cezar Peluso, Eros Grau, Celso de Mello e a presidente da Corte, Ellen Gracie) mandaram aplicar a Lei de greve do setor privado de forma geral ao funcionalismo. E três (Marco Aurélio, Barbosa e Ricardo Lewandowski) concluíram que devem ser aplicadas regras específicas - e não necessariamente as da Lei nº 7.783 - para cada caso concreto. Eles entenderam que cada serviço público tem características próprias e, portanto, não seria possível generalizar. Mas, estes três ministros ficaram vencidos.

Lewandowski explicou ainda que o STF não pode fixar um prazo para o Congresso aprovar a lei de greve do funcionalismo, pois a Constituição estabelece que o projeto de lei, neste caso, deve ser de iniciativa do Poder Executivo. Ou seja, como cabe ao governo propor a lei, o Supremo não poderia impor um prazo ao Congresso para votá-la. Na decisão, o STF optou por não fixar este prazo, apesar de proposta de Menezes Direito para que o Congresso se manifestasse em 60 dias.

O STF está desde março de 2003 discutindo a greve no funcionalismo. Mas, o debate avançou apenas neste ano, com as paralisações dos controladores de vôo. Ontem, os ministros julgaram três mandados de injunção de sindicatos de servidores pedindo a regulamentação de suas paralisações. O mandado de injunção é uma ação que exige a regulamentação imediata de norma prevista na Constituição. Antes, o STF apenas alertava o Congresso para a falta da norma. Ontem, pela primeira vez, o tribunal decidiu qual norma deve ser aplicada. Gilmar Mendes e Carlos Britto consideraram a decisão histórica.