Título: Fidelidade para majoritários vale desde 16 de outubro
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 26/10/2007, Política, p. A9

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, ontem, a resolução com as regras para a fidelidade partidária e decidiu que 16 de outubro é data-limite para a troca partidária dos eleitos de forma majoritária (prefeitos, governadores, senadores e o presidente da República). Com isso, ficam fixadas duas datas para punir quem trocou de partido. No caso dos vereadores, deputados estaduais, distritais e federais, estão sujeitos à perda de mandato os que trocaram de legenda a partir de 27 de março deste ano.

As datas se referem a diferentes decisões do TSE. Em 27 de março, o tribunal decidiu que os eleitos de forma proporcional perdem os mandatos ao mudar de legenda. Em 16 de outubro passado, o TSE tomou a mesma decisão, mas para os eleitos de forma majoritária.

A resolução livrou os quatro senadores que trocaram de partido entre 27 de março e 16 de outubro passado. Romeu Tuma, César Borges e Edison Lobão deixaram o DEM. Tuma foi para o PTB, Lobão para o PMDB e Borges para o PR. O quarto caso envolve duas mudanças de partido pela mesma senadora. Patrícia Saboya saiu do PPS, logo depois de eleita. Foi para o PSB. Em seguida, foi para o PDT. Além dos senadores, vários prefeitos trocaram de legenda no período e também foram beneficiados com a decisão que restringiu punições a eles a partir de 16 de outubro passado.

Na semana passada, Tuma, Lobão e Borges tiveram encontro com o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, no qual ele disse que entendia que o prazo para senadores deveria ser 27 de março. Este entendimento poderia levá-los a perder o mandato. Ontem, Mello mudou de posição: "Continuo convencido que não cabe a órgão do Judiciário fixar o termo inicial de vigência (de decisão). Mas, o Supremo Tribunal Federal homenageou a segurança jurídica e, no tocante às eleições proporcionais, teve como marco final do troca-troca 27 de março. O principio foi único e creio que há de ser observado".

O presidente do TSE criticou quem trocou de partido depois da primeira decisão em 27 de março. Com a resolução, os deputados e vereadores nesta situação correm o sério risco de perder o mandato. "Aqueles que se desfiliaram depois pagaram para ver", disse Mello.

O tribunal estipulou regras céleres para julgar os processos de troca de partido. Os julgamentos deverão ser concluídos em dois meses. Os políticos que trocarem de legenda deverão ser citados em cinco dias para apresentar defesa. Em caso de revelia (ausência de defesa), se presumirá que os fatos alegados pelo partido contra o "infiel" são verdadeiros e ele perderá o mandato. Caso o "infiel" responda, o tribunal pedirá parecer do Ministério Público para saber se é preciso produzir provas. As provas deverão ser basicamente testemunhais. O TSE fixou duas hipóteses que justificam a troca de partido: em caso de perseguição e se o partido não cumprir com os seus ideais programáticos. Se houver necessidade de testemunhas e provas para justificar uma dessas hipóteses, elas serão produzidas cinco dias após a defesa do "infiel". As testemunhas serão ouvidas num único dia. O TSE restringiu a três testemunhas, tanto para o "infiel", quanto para partido que quer o mandato de volta. Após as provas, o partido, o político e o MP poderão apresentar alegações finais em 48 horas. O ônus da prova, segundo o TSE, cabe ao "infiel".

O TSE definiu ainda que é a Justiça Eleitoral que decretará a perda do cargo, e não presidente da Câmara, do Senado ou dos legislativos municipais e estaduais. Com isso, evitou que a decisão não seja cumprida por acordos políticos no Legislativo. Essa perda se dará em dez dias, após a decisão. Por fim, o TSE definiu que a criação de um novo partido justifica a desfiliação. É o caso do P-SOL e do PSTU, que surgiram de cisões internas no PT.