Título: Derivativo deixa de ter autorização prévia
Autor: Ribeiro, Alex
Fonte: Valor Econômico, 26/10/2007, Finanças, p. C12

O Conselho Monetário Nacional extinguiu a exigência de autorização prévia para as instituições financeiras realizarem determinadas operações com derivativos nos mercados de balcão, como as referenciadas em "commodities" metálicas e em taxas internacionais de juros.

Pela regra anterior, as instituições financeiras tinham que pedir autorização, caso a caso, ao Banco Central. A análise do pedido levava algumas semanas e, em muitos casos, acabava inviabilizando a operação.

"Essas operações acabavam transferidas ao exterior", diz o diretor de Normas do BC, Alexandre Tombini. "Queremos evitar que essas operações com derivativos sejam exportadas para os mercados de outros países."

Os controles sobre as operações com derivativos foram reforçados ao longo da última década, entre outros objetivos para evitar que o instrumento fosse usado na lavagem de dinheiro e em sonegação fiscal. Tombini diz que, apesar da revogação da exigência de autorização prévia, ainda haverá regras rígidas para a operação. "Não vamos abrir mão da segurança e da transparência das operações", afirma do diretor de Normas.

As operações com derivativos, com a nova regra, vão seguir os mesmos princípios que regem, por exemplo, as operações no mercado de câmbio. O BC determina os princípios gerais, diz o que é proibido, exige registros das operações e fiscaliza as instituições financeiras para se assegurar de que as normas estão sendo obedecidas.

Foi mantida a determinação, por exemplo, de que os índices de preços e de ações, as taxas de juros e as taxas de câmbio usados nos contratos sejam divulgados publicamente e tenham série regularmente calculada.

No caso dos demais ativos, como "commodities", os preços deverão ser os divulgados por bolsas de valores e de mercadorias e de futuros. A regra vale também para cotações de ativos negociados no exterior. Se não houver cotações dos ativos negociados, os preços devem ser calculados com metodologia que possa ser verificada pelo BC. Nesse caso, não são aceitos, por exemplo, levantamentos feitos por mesas de operações das instituições que fecham o negócio.

Tombini disse que, embora as operações sejam realizadas em mercado de balcão, elas devem ser registradas em sistemas de registros, como os de centrais de liquidação e custódia e de Bolsas. "Para fazer o registro, já são feitas exigências quanto à transparência e segurança das operações." (AR)