Título: Justiça é favorável às leis das filas
Autor: Cristo, Alessandro
Fonte: Valor Econômico, 17/10/2007, Legislação & Tributos, p. E1

Dos 5.564 municípios brasileiros, 434 já editaram leis que limitam o tempo de espera dos clientes nas filas dos bancos. Entre os Estados e territórios, Mato Grosso e Distrito Federal também têm normas similares. Apesar da sistemática contestação destas leis pelos bancos, por meio da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), ao que tudo indica o número de adeptos das chamadas "leis das filas" pode aumentar. Isto porque o Poder Judiciário tem mantido as legislações e derrubado os argumentos dos bancos de que a matéria é de competência federal. Na maior parte das decisões, os juízes entendem que, no caso das filas, Estados e municípios podem legislar sobre o tema. Até agora, a Febraban propôs 158 mandados de segurança contra essas leis, mas o tema já conta com jurisprudência favorável a Estados e municípios tanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto no Supremo Tribunal Federal (STF).

A última decisão do STJ favorável a uma dessas leis ocorreu em 15 de setembro, proferida pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor do Estado do Mato Grosso. A relatora do caso, ministra Denise Arruda, negou provimento a um recurso do Banco do Brasil argumentando que o Estado, ao promulgar a Lei nº 7.872, de 2002, que obriga agências bancárias a atenderem os clientes em, no máximo, 15 minutos em dias normais e 30 minutos em vésperas de feriados, não ultrapassa a competência estadual pelo fato de o assunto estar previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O STJ também decidiu a matéria a favor de municípios. Os casos são originários de Duque de Caixas, no Rio de Janeiro, Balneário Camboriú, em Santa Catarina, e dos municípios gaúchos Caxias do Sul e Carazinho. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou jurisprudência equivalente favorável a quatro municípios.

Apesar das decisões, o gerente de fiscalização e controle da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Mato Grosso, Ivo Vinícius Firmo, afirma que, ao invés de disponibilizarem mais funcionários para acelerar o atendimento, há agências que têm dificultado o acesso dos clientes aos caixas, dirigindo-os aos setores de atendimento eletrônico. "O consumidor tem direito de escolher", diz Firmo. Segundo o gerente, os bancos são responsáveis por 6% das reclamações no órgão do Estado, perdendo apenas para o setor de telefonia.

Em Porto Alegre - que regulamentou em 2006 uma norma sobre o assunto -, a prefeitura aumentou a fiscalização e tem multado agências que não atendem aos clientes dentro do prazo estabelecido. De acordo com o secretário de comércio e indústria do município, Idenir Cecchim, até o fim de setembro as multas somaram R$ 500 mil. "Os próprios bancos estão nos procurando para assinar termos de compromisso de adequação dentro de prazos determinados, com receio de perder os alvarás de funcionamento", afirma. Segundo Cecchim, os fiscais entram "disfarçados" nas agências e cronometram o tempo nas filas. Quando o limite é ultrapassado, vestem o colete de identificação e anunciam a multa. "As autuações chegam a ser aplaudidas pelos clientes", diz.

Para o advogado Fernando Serec, do escritório TozziniFreire Advogados, Estados e municípios estabelecem os limites de tempo nas filas arbitrariamente, pois não são feitos estudos de freqüência nas agências bancárias. O advogado destaca também que a maioria das leis atinge somente os bancos, deixando sem o mesmo tratamento outros estabelecimentos que também possuem filas.

O superintendente de varejo do Banco do Brasil no Mato Grosso, Renato Barbosa, afirma que as medidas tomadas para a redução das filas nos Estados e municípios com leis sobre o assunto são a contratação de novos funcionários, o aumento dos serviços que podem ser realizados fora dos caixas - como atendimento eletrônico, por telefone e pela internet - e a ampliação da rede de correspondentes do banco. Segundo o superintendente, qualquer estabelecimento comercial que possua equipamento de débito eletrônico pode realizar os serviços bancários, se cadastrado. O gerente geral jurídico da Febraban, Antônio Carlos de Toledo Negrão, afirma que os bancos têm negociado com órgãos públicos e grandes empresas para que os pagamentos sejam feitos via débito automático e datas distantes dos dias de maior movimento nas agências.