Título: Advogados têm contas bloqueadas para garantir dívidas dos clientes
Autor: Baeta, Zínia
Fonte: Valor Econômico, 26/10/2007, Legislação, p. E1

Uma dívida trabalhista de R$ 15 mil não honrada, uma ordem judicial e a penhora on-line de duas contas correntes no valor de R$ 45 mil para o pagamento do débito. A história, comum entre empresas, seria corriqueira não fosse o fato de as contas bloqueadas pertencerem ao advogado do devedor - e não ao próprio. Neste caso, o "mal-entendido" ocorreu com o advogado Eduardo Salusse, do escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados. Não somente suas contas foram bloqueadas como também a conta conjunta que possuía com sua mãe. Em outra situação, um novo "mal-entendido" pegou o mesmo advogado de surpresa: ele foi chamado a responder judicialmente por um débito de R$ 300 mil com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fruto de uma dívida de um ex-cliente. A conta bancária do advogado não chegou a ser penhorada, mas o escritório teve que correr contra o tempo: Salusse só foi descobrir a cobrança ao tentar retirar uma certidão na Justiça Federal para que a banca participasse de uma licitação do governo federal para a contratação dos serviços jurídicos. Para sua sorte, ao relatar o fato à procuradoria do INSS, seu nome foi excluído do processo, sem a necessidade de um recurso à Justiça.

O número de advogados chamados a responder por dívidas de seus clientes cresce no Brasil e preocupa profissionais e escritórios de advocacia, especialmente neste momento, em que vários novas empresas, em especial estrangeiras, têm procurado as bancas para se instalar no país. O problema tem ocorrido em razão do aumento de decisões judiciais - da Justiça do Trabalho, com maior freqüência, mas também das varas de Fazenda pública - que permitem a desconsideração da personalidade jurídica das empresas. A medida autoriza o bloqueio de bens de sócios e ex-sócios - em especial contas bancárias - para a satisfação das dívidas trabalhistas ou fiscais da empresa.

No caso dos advogados, o que ocorre é que eles atuam como procuradores de companhias estrangeiras interessadas em abrir empresas no Brasil. Como este procedimento exige um procurador, pelas regras do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) e do Código Civil, e um representante residente no Brasil, perante a Receita Federal, o advogado, em geral, cumpre este papel - e por isto tem seu nome no registro da empresa na junta comercial e no pedido de CNPJ à Receita Federal. Ainda que os advogados não tenham mais qualquer vínculo com a empresa e dela não sejam sócios, têm sido citados pela Justiça para responder por dívidas dos ex-clientes, já que seus nomes estão no registro da empresa na junta comercial e na Receita. No caso da junta, o nome do procurador aparece sem identificação ao lado dos nomes dos sócios. Segundo Mário Delgado, do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), hoje todo grande escritório de advocacia tem pelo menos um advogado que teve a conta bancária bloqueada para o pagamento de alguma dívida de um cliente do qual foi procurador. No Demarest & Almeida Advogados, um dos maiores escritórios do país, cinco advogados já tiveram a conta bloqueada por dívidas trabalhistas de empresas das quais foram procuradores. "São inúmeros escritórios passando pelo problema, com um número até maior que o nosso", afirma o sócio do Demarest e fundador do Cesa, Orlando Di Giacomo Filho. Ele conta o caso de um amigo que responde por 48 execuções de de um único ex-cliente. Além de todos os transtornos, Giacomo Filho diz que quem passa por esta situação sofre um abalo social e também na imagem profissional. "O advogado terá dificuldade para obter crédito e até mesmo para negociar um imóvel", diz.

Segundo Mário Delgado, um agravante é que a solução deste problema muitas vezes é demorada. Situação vivida por um dos sócios do Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, que possui uma conta bloqueada no valor de R$ 40 mil há mais de um ano. Segundo Eduardo Salusse, seu sócio, cobrado por uma dívida trabalhista de um cliente, já pediu à Justiça a exclusão de seu nome do processo, pedido negado na primeira instância trabalhista. Ele recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, mas o pedido ainda aguarda análise.

O advogado Luiz Roberto Novaes, diretor do Cesa, também foi surpreendido em uma ação fiscal. Ele advoga para uma empresa que era acionista de uma outra companhia que faliu - e foi incluído no pólo passivo da ação de cobrança fiscal. Um dos grandes transtornos, segundo ele, foi a necessidade de contratação de uma carta-fiança bancária para garantir sua defesa na execução fiscal. O recurso ainda aguarda julgamento. "Para o profissional este é um problema extra, pois ele assume o risco do negócio sem estar ligado à gestão da empresa", afirma Novaes.

Em razão do problema, muitos escritórios passaram a ser bem mais restritivos em relação aos clientes e também ao tipo de trabalho prestado a eles. O sócio da área tributária do Pinheiro Neto Advogados, Sérgio Farina Filho, afirma que a banca é cautelosa na aceitação de serviços como a abertura de empresas, por exemplo. Segundo ele, o escritório pede desde logo que a empresa estrangeira credencie gerentes no Brasil para assumir a responsabilidade pelo CNPJ perante a Receita Federal. O advogado afirma que Receita não aceita a renúncia de poderes unilateralmente: exige a substituição por um novo responsável. O que, segundo Farina Filho, costuma ser complicado, pois muitas vezes a empresa não tem mais representantes no Brasil ou pode ter rompido o contrato com o escritório de forma não amistosa e, desta forma, não ter interesse em cooperar com o advogado. Outra medida preventiva, adotada por alguns escritórios, é a exigência de que os clientes estrangeiros contratem um seguro de responsabilidade civil que abranja os procuradores da companhia.

Para o advogado Solano de Camargo, do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, a prevenção, nestas situações, é difícil, pois há inúmeros casos passados. "Há advogado que foi procurador de uma empresa há dez anos, trabalhou por um ano e não teve mais contato com ela, mas que pode vir a ser cobrado de uma dívida do dia para a noite", afirma.