Título: Lei das PPPs entra em vigor em São Paulo
Autor: Maia, Samantha
Fonte: Valor Econômico, 18/10/2007, Brasil, p. A3

Entrou em vigor ontem a lei que regulamenta as Parcerias Público-Privadas (PPPs) na cidade de São Paulo. Segundo o texto da lei, publicado ontem no "Diário Oficial", a prefeitura pretende utilizar esse modelo de concessão para universalizar o "acesso a bens e serviços essenciais". Dessa forma, serão alvos de PPPs investimentos em infra-estrutura e serviços públicos.

A iniciativa privada já manifestou interesse em participar de projetos na área de educação e de saúde. Segundo o consultor Rubens Teixeira Alves, do escritório Albino Advogados, há propostas de empresas para a construção e manutenção de hospitais e de Centros Educacionais Unificados (CEUs).

"A manutenção dos CEUs é custosa, e essa poderia ser uma concessão administrativa, em que a remuneração pelo investimento e conservação seria paga inteiramente pela prefeitura", diz Alves. Para hospitais, no entanto, segundo o consultor, ainda não há um estudo que mostre quais serviços poderiam ser explorados pelas empresas para obter o retorno do investimento.

O secretário municipal de Planejamento de São Paulo, Manuelito Pereira Magalhães Jr., já havia manifestado ao Valor na semana passada a intenção de inaugurar 24 CEUs em 2008. Uma PPP poderá facilitar o empreendimento, já que o investimento inicial nesse caso é realizado pela iniciativa privada e amortizado com recursos da prefeitura durante o período de concessão, que pode se estender de 5 a 35 anos.

Em agosto do ano passado, quando a prefeitura encaminhou a sua proposta de lei à Câmara Municipal, o então secretário de Finanças Mauro Ricardo Costa, hoje secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, afirmou que a revitalização do bairro da Luz era um dos projetos que poderiam ser alavancados com as PPPs. Nesse caso, o parceiro privado desapropriaria imóveis, construiria prédios públicos e "alugaria" para a prefeitura. No entanto, a iniciativa privada até agora não demonstrou grande interesse pela região, local bastante degradado e onde há muitas famílias de baixa renda morando de forma precária.

A lei municipal também cria a Companhia São Paulo Parceria (SPP), órgão que atuará como fundo garantidor dos compromissos assumidos pela prefeitura de contrapartidas na parceria. Seu capital será formado por ações, imóveis da prefeitura, títulos da dívida pública, e títulos e valores imobiliários. Ainda não há, porém, um valor estabelecido. A gestão do programa de PPP será realizada por um conselho formado pelos secretários municipais de Planejamento, Finanças , Gestão e Negócios Jurídicos, além de um representante eventual do órgão relacionado ao projeto em estudo.