Título: Ministros divergem sobre prazo da fidelidade
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 18/10/2007, Politica, p. A10

Alan Marques/Folha Imagem - 3/10/2007 Para Celso Mello, casos terão de ser analisados um a um: "O representante eleito poderá demonstrar as situações que legitimariam o abandono da legenda" O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, defendeu que os senadores e prefeitos que trocaram de partido depois de 27 de março deste ano fiquem sujeitos à perda de mandato. O prazo valeria também para governadores e o presidente da República, mas nenhum trocou de mandato depois desta data.

A posição de Marco Aurélio não é, contudo, a do TSE ou a do Supremo Tribunal Federal (STF). Os demais ministros também terão de decidir a questão no futuro. Marco Aurélio admitiu que existe a discussão sobre a data a partir da qual será aplicada na prática a decisão tomada anteontem pelo TSE que considerou que os políticos eleitos no sistema majoritário (senadores, prefeitos, governadores e o presidente da República) perdem os seus mandatos ao trocar de partido. Há duas datas possíveis: a partir de 27 de março passado, quando o TSE decidiu que os eleitos pelo sistema proporcional (vereadores e deputados federais, estaduais e distritais); ou a partir de anteontem, com a nova decisão. Segundo o presidente do TSE, o próprio tribunal irá discutir o assunto no próximo dia 25, quando votará uma resolução sobre o assunto. E o caso também poderá ser levado ao STF por meio de recursos dos partidos e dos políticos atingidos pela decisão.

Ontem, no entanto, Marco Aurélio antecipou a sua posição. "Se existe um sistema único e já sinalizamos em 27 de março, poderemos fixar outra data?", perguntou o ministro para, em seguida, responder. "Eu penso que é mais razoável tomar de empréstimo o que já foi endossado pelo Supremo", disse ele sobre a decisão em que o STF definiu 27 de março como data a partir da qual não será mais aceito o troca-troca partidário para deputados e vereadores.

"O sistema é único", afirmou Marco Aurélio, para endossar a tese de que aos majoritários deve ser aplicada a mesma data dos proporcionais. "Tanto quanto possível se deve evitar o tratamento diferenciado. Não há porque se estabelecer como marco final para o troca-troca em relação às eleições majoritárias a data de ontem (terça-feira)."

Mas, outros ministros foram mais cautelosos. Cezar Peluso disse que a fixação da data depende de proposta a ser feita no TSE. Celso de Mello afirmou que o assunto deverá ser decidido, em última instância, pelo STF. "O Supremo definirá (a data) se e quando houver impetração de mandado de segurança", explicou Celso. "O TSE respondeu a uma consulta. Foi um procedimento meramente administrativo. Quando surgir a situação de conflituosidade (um caso concreto), aí sim, a resposta terá de ser jurisdicional", completou.

Marco Aurélio disse que o TSE fará resolução sobre o assunto para dirimir outras dúvidas. Para ele, se o prefeito e seu vice mudarem de partido, serão convocadas novas eleições. O presidente do TSE deu outro exemplo de necessidade de nova votação: se cair uma chapa para o Senado, eleita por coligação, o titular e os dois suplentes perdem a sua diplomação. Ele também enfatizou que o suplente de senador só assumirá o cargo do titular, caso se mantenha no partido. "Se o senador perde o mandato o suplente assume, mas desde que se mantenha no partido", advertiu.

"É o troca-troca que deve ser excomungado", declarou Marco Aurélio. "É uma promiscuidade política que, com a decisão do TSE, desaparecerá."

Já Celso de Mello foi mais cauteloso. Perguntado se o vice de um cargo do Executivo (prefeito, governador ou presidente) pode assumir sendo de partido diferente do titular que perdeu o mandato, ele evitou antecipar o voto. "Essa questão surgirá aqui e brevemente, então, prefiro me abster de qualquer comentário."

Para Celso, a solução dada pelo TSE tem sentido pedagógico, de orientação geral, e os casos específicos terão de ser analisados um a um. Ele explicou que cada caso específico será decidido da seguinte forma: primeiro, o TSE (ou o Tribunal Regional Eleitoral, no caso de prefeitos, vereadores, deputados estaduais, distritais e governadores) fará a fase da dilação probatória (ou coleta de provas e manifestações). Nessa fase, o político poderá alegar que trocou de partido por perseguição ou por mudança de orientação ideológica do partido. "O representante eleito poderá demonstrar as situações que legitimariam o abandono da legenda", disse Celso. Em seguida, o tribunal eleitoral fará o julgamento. Desta decisão caberá recurso, em última instância, ao Supremo.

A princípio, os governadores podem trocar de partido para disputar um outro cargo por outra legenda ao final de seus mandatos. Mas, não estão isentos da análise rigorosa do TSE. Assim, o atual governador de Minas Gerais, Aécio Neves, pode, em tese, sair do PSDB para tentar a vaga do PMDB à Presidência, em 2010. Teria de fazê-lo um ano antes das eleições de outubro de 2010 e estaria sujeito à perda do cargo de governador. Mas, nada impede que o TSE, em sua onda de rigor com os políticos, venha a aumentar a pena pela mudança.