Título: Senado aprova emenda que pune infidelidade
Autor: Ulhôa, Raquel
Fonte: Valor Econômico, 18/10/2007, Politica, p. A13

Em resposta à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de estender para os cargos majoritários a regra da fidelidade partidária que já havia determinado para os eleitos em disputas proporcionais, o Senado Federal apressou a votação de uma proposta de emenda constitucional (PEC) determinando a perda do mandato para parlamentares e ocupantes de cargos executivos que deixarem o partido pelo qual foram eleitos.

Em uma tramitação relâmpago, com quebra dos prazos de interstício, a PEC foi aprovada em segundo turno às 21h29, por unanimidade, com 58 votos, e vai, agora, à Câmara dos Deputados. O primeiro turno, também teve a aprovação unânime dos 56 senadores presentes às 20h30 de ontem, apenas meia hora depois de iniciada a discussão. A aprovação tanto em primeiro quanto em segundo turno foi possível, pois havia acordo de líderes partidários para redução de prazos (quebra de interstícios).

O presidente em exercício do Senado, Tião Viana (PT-AC), encerrou e iniciou oito sessões sucessivamente (cinco previstas para discussão em primeiro turno e três, em segundo) para permitir a votação. Eram necessários 49 votos a favor (três quintos dos 81 senadores).

De autoria do senador Marco Maciel (DEM-PE), a PEC já havia cumprido prazo de discussão e estava pronta para entrar na ordem do dia desde agosto, mas a tramitação ficou suspensa por causa da crise que atingiu o Senado pelas denúncias contra o presidente agora licenciado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

A PEC determina que o membro dos Poderes Legislativo e Executivo que se desfiliar do partido pelo qual tenha sido eleito perderá automaticamente o mandato, exceto no caso de extinção, incorporação ou fusão do partido político.

Estabelece que, depois da promulgação, as novas regras entrarão em vigor a partir da primeira eleição subseqüente. Outra novidade da PEC é a exigência de que o senador eleito e seus dois suplentes sejam do mesmo partido.

O relator, senador Tasso Jereissati (CE), disse que essa exigência resolve um impasse atual: como o partido do senador titular pode exigir o mandato de volta, se o suplente é de outra legenda? "O objetivo da PEC é dar conseqüência ao princípio da fidelidade, que é fundamental para a estabilidade da democracia", disse Tasso.

O líder do PMDB, Valdir Raupp (RO), defendeu urgência na aprovação da PEC, para que o Legislativo retome suas funções, que vinham sendo cumpridas pelo Judiciário.

Pela PEC, a perda do mandato de ocupante de cargo eletivo do Executivo será declarada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quando se tratar de presidente ou vice-presidente da República. em caso de governador ou vice, a decisão caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). E, em caso de prefeito ou vice-prefeito, caberá ao juiz eleitoral. No caso de parlamentar, a perda do mandato será declarada pela Mesa da respectiva Casa, no prazo máximo de três sessões.

Segundo o autor da proposta, o troca-troca partidário cria distorções à democracia, porque "a vontade do eleitor auferida nas urnas não conforma o Parlamento" e distorce a relação entre minoria e maioria nas Casas Legislativas.