Título: Consórcio contesta vitória da OHL em três concessões
Autor: Romero, Cristiano
Fonte: Valor Econômico, 18/10/2007, Empresas, p. B8

O primeiro leilão de concessão de rodovias federais promovido pelo governo Lula poderá acabar na Justiça. O consórcio PR/SC, que participou da disputa - realizado na terça-feira da semana passada -, contesta, com base em regras do edital e de duas leis, a vitória da OHL em três dos cinco lotes obtidos pela empresa espanhola. Segundo Danilo Pitta, diretor comercial da Iguatemi, empresa de consultoria e serviços de engenharia que montou o consórcio PR/SC, os preços oferecidos pela OHL para a cobrança de pedágio nos trechos entre Curitiba e Floripa, Belo Horizonte e São Paulo (rodovia fernão Dias) e Curitiba e São Paulo (a Régis Bittencourt) são "inexeqüíveis".

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está, neste momento, analisando as propostas técnicas das empresas vencedoras e tem até amanhã para anunciar o resultado definitivo do leilão. Há, no entanto, segundo apurou o Valor, a possibilidade de que a agência adie por alguns dias o anúncio. A tendência é que ela mantenha o resultado do leilão. Se isso acontecer, o consórcio PR/SC entrará com recurso administrativo na ANTT contra o resultado.

A agência terá cinco dias para julgar o recurso. Se a resposta for mais uma vez negativa, o consórcio entrará com mandado de segurança na Justiça para tentar impedir que a OHL assuma a concessão da rodovia federal que liga Curitiba a Florianópolis. "Nunca vi recurso administrativo ganhar", afirma Danilo Pitta. "A ANTT não pode desconhecer o que está na lei."

Pitta argumenta que, no edital de concessão das estradas federais, o Ministério dos Transportes e a ANTT estabeleceram que será desclassificada "a proposta comercial que apresentar valor de tarifa básica de pedágio manifestamente inexeqüível". O edital remete o assunto ao artigo 15 da Lei de Concessões 8.987, de 1995. Nele, está dito que o poder concedente recusará propostas "inexeqüíveis" ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação.

Fontes da ANTT alegam que nem o edital de licitação nem a Lei 8.987 definem os critérios para se calcular o preço exeqüível de uma oferta em leilão de concessão. Portanto, a vitória da OHL teria sido legal. Danilo Pitta afirma, no entanto, que, se a lei e o edital não estabelecem esses parâmetros, a Lei 9.648, de 1998, o faz. Os termos do julgamento das licitações são dados, conforme alega o diretor da Iguatemi, pelo artigo 48 dessa lei.

Segundo o parágrafo 1º do inciso II do artigo 48, "consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela administração, ou b) valor orçado pela administração".

Danilo Pitta diz que a maioria dos consórcios calculou suas ofertas com base nesses critérios e, por isso, as empresas foram surpreendidas pelas propostas, vitoriosas no leilão, feitas pela OHL. Uma fonte do governo informou que a ANTT já tomou conhecimento da argumentação jurídica e vê como "mínimas" as chances de revisão do resultado do leilão.

O consórcio PR/SC disputou apenas um lote na licitação da semana passada - o de número 7, de 382,3 quilômetros, e que liga a capital paranaense a Florianópolis. O grupo ofereceu uma tarifa de R$ 1,610 por cada praça de pedágio (as rodovias licitadas têm de quatro a oito dessas praças na sua extensão). O deságio do lance chegou a 41,53% sobre o preço fixado pelo governo.

O consórcio PR/SC sustenta que, seguindo os parâmetros fixados na Lei 9.648 e nas regras do leilão, o menor preço "exeqüível" para o lote 7 seria de R$ 1,456. A OHL ofereceu tarifa de R$ 1,028 (deságio de 62,67%), uma diferença de 56% em relação à proposta da PR/SC, e ganhou o leilão.

O consórcio BRVias, que tem como um dos integrantes o dono da Gol, Nenê Constantino, ofereceu R$ 1,450 pelo mesmo lote, um valor, segundo Danilo Pitta, também superior ao menor preço possível.

O consórcio PR/SC diz que a OHL ofereceu preços "inexeqüíveis" em outros dois lotes do leilão da semana passada. No lote 6, da BR-116, no trecho que liga São Paulo a Curitiba, a empresa espanhola ofereceu pedágio de R$ 1,364 (deságio de 49,19%), enquanto o menor preço "exeqüível" era R$ 1,413. Todos os outros consórcios, assinala Pitta, fizeram propostas superiores a esse valor. O vencedor do leilão deveria ter sido, então, a BRVias.

No lote 5, referente à BR-381, que liga São Paulo a Belo Horizonte, a OHL deu lance de R$ 0,997 (deságio de 65,42%). O suposto preço "exeqüível", calculado pela PR/SC, teria sido de R$ 1,566. Nesse caso, o vencedor da disputa deveria ter sido o consórcio OIICNO, liderado pela Odebrecht.

Danilo Pitta diz que a desclassificação da OHL nos trechos em que teria feito propostas "inexeqüíveis" não mancharia o brilho do leilão de concessão, na medida em que a diferença do pedágio a ser cobrado é pequena. O problema, sustenta ele, é que a OHL teria desrespeitado as regras do leilão e da lei para fazer suas propostas, prejudicando os concorrentes.

O consórcio PR/SC é liderado pela Greca Distribuidora de Asfaltos e tem a participação, além da Iguatemi, da construtora Espaço Aberto, da Viaplan-Engenharia e da Cavalca Empreendimentos. Procurada pelo Valor, a OHL refutou os questionamentos. "A OHL Brasil declara que, no momento, desconhece qualquer situação irregular referente ao leilão das concessões de rodovias federais", disse a empresa por meio de sua assessoria. (Colaborou Daniel Rittner, de Brasília)