Título: Resultado do Sisu é antecipado pelo MEC
Autor: Aguiar, Caroline
Fonte: Correio Braziliense, 24/01/2011, Brasil, p. 9

EDUCAÇÃO Prevista para hoje, a lista de aprovados foi divulgada ontem. Mas há candidatos que não conseguem acessar o boletim de desempenho

Depois de muita dor de cabeça, os estudantes que se inscreveram no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) tiveram uma boa notícia. A lista de aprovados, que seria divulgada hoje, teve a publicação antecipada e entrou no site do Ministério da Educação (MEC) ontem, acabando mais cedo com a ansiedade daqueles que concorriam a uma vaga nas universidades públicas.

Na primeira chamada, foram selecionados 82.949 candidatos em 83 instituições públicas de ensino superior. Os estudantes aprovados devem fazer a matrícula em 27, 28 e 31 de janeiro, diretamente na universidade onde vão estudar. Os documentos necessários para a matrícula estão listados no boletim individual, que está disponível no site do MEC (www.mec.gov.br), assim como o resultado do Sisu.

No período de inscrições para o Sisu foram contabilizados 2.020.157 cadastros, feitos por 1.080.194 candidatos. O número de inscritos representa aproximadamente um terço dos candidatos que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2010. Foram oferecidas 83.125 vagas.

A brasiliense Priscila Grazielly Sousa de Oliveira, 17 anos, conquistou uma vaga para o curso de Turismo na Universidade Federal do Mato Grosso do Sul pelo Sisu. Ela ficou em 13º lugar entre os 30 aprovados. No entanto, a garota vai abrir mão da oportunidade para não ficar longe da família. ¿Pelo que eu pesquisei, o curso é muito bom, mas não quero ficar longe de casa¿.

Dificuldades A primeira opção de Priscila era por direito. ¿Eu tinha me inscrito para direito, mas, ao longo dos dias, fui percebendo que a minha nota não ia dar, aí preferi mudar o curso¿, justifica a estudante. Agora, a candidata vai esperar pelo resultado do vestibular da Universidade de Brasília (UnB), onde prestou para direito. Caso não dê certo, ela já está com a matrícula garantida na Universidade Católica de Brasília (UCB).

Assim como a maioria dos estudantes que se inscreveu para o Sisu, Priscila teve problemas. ¿A página não carregava, caía toda hora. Só consegui me inscrever no segundo dia. A ideia do Sisu é muito boa, mas ainda é um pouco desorganizado. O MEC precisa de um pouco mais de competência para fazer funcionar como deveria¿, reclamou.

Apesar da antecipação do resultado, nas redes sociais, muitos candidatos se queixavam de problemas com o site. A maioria deles não conseguia acessar o boletim de desempenho individual.

Próximo passo Passado o prazo de matrícula, caso sobrem vagas, serão feitas mais duas chamadas, uma programada para 4 de fevereiro e outra para 13 de fevereiro. Os candidatos que ainda assim não forem aprovados podem optar por se inscrever numa lista de espera que será gerada pelo sistema do MEC.

A partir daí, as próprias instituições de ensino se responsabilizarão pela convocação dos candidatos. Aqueles que tiverem interesse de entrar na lista devem fazer uma declaração pelo site do MEC entre os 13 e 17 de fevereiro.

Para os que não conseguiram uma vaga na universidade pública por meio do Sisu, ainda há a possibilidade de ser beneficiado pelo Programa Universidade para Todos (Prouni). As inscrições vão até amanhã (25) e serão distribuídas 123 mil bolsas de estudo em instituições particulares de todo o país. Os beneficiados com bolsa de 50% do Prouni podem financiar o restante pelo Financiamento Estudantil (Fies).

Programe-se

27, 28 e 31 de janeiro Matrícula dos aprovados em primeira chamada

4 de fevereiro Divulgação dos aprovados em segunda chamada

8 e 9 de fevereiro Matrícula dos aprovados em segunda chamada

13 de fevereiro Divulgação dos aprovados em terceira chamada

15 e 16 de fevereiro Matrícula dos aprovados em terceira chamada

13 a 17 de fevereiro Declaração de interesse em participar da lista de espera

Metas cobradas em ação civil pública

» Larissa Leite

Antes de partir para a concretização de projetos pessoais ou de planos de governo, os gestores da área educacional contam com uma série de normas que devem servir como premissa às suas ações, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Plano Nacional de Educação (PNE). Porém, muitas vezes, nem as normas constitucionais ¿ ou mesmo acordos entre entes federados ¿ são cumpridos. Entidades e especialistas vinculados à educação pleiteavam há anos a existência de um instrumento capaz de responsabilizar secretários, prefeitos e governadores por leis não cumpridas. A demanda teve uma resposta inicial em 21 de dezembro do ano passado, quando o Executivo enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 8039/2010, que prevê a existência de uma ação civil pública de responsabilidade educacional. O texto é considerado um avanço para a efetiva cobrança pelo cumprimento de metas, segundo especialistas na área. Por outro lado, representante da Defensoria Pública da União (DPU) considera o projeto inconstitucional por limitar o acesso do cidadão à Justiça.

O projeto elaborado pelo Ministério da Educação (MEC) deverá ser enviado para as comissões de Educação e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Basicamente, o projeto altera a Lei da Ação Civil Pública, de 1985, que estabelece a possibilidade da defesa de direitos coletivos com esse instrumento ¿ atualmente, entidades como o Ministério Público e a Defensoria Pública têm legitimidade para propor a ação. De acordo com o projeto que inclui a responsabilidade educacional, as entidades deverão estar atentas ao cumprimento de obrigações constitucionais e da execução de convênios, ajustes, termos de cooperação e instrumentos congêneres celebrados entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

Ao alterar a lei de 1985 o projeto também exclui um de seus aspectos, previstos no artigo 3º: a possibilidade de que a ação tenha, por objeto, a condenação em dinheiro. Isso porque ¿ segundo o projeto enviado ¿ a ação de responsabilidade educacional só poderá ser feita para cobrar ¿obrigação de fazer ou não fazer¿, ou seja, para cobrar o cumprimento de ações. Um dos maiores interessados na importância da ação, o titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da Defensoria Pública da União, Ricardo Salviano, afirmou ao Correio que a exclusão de uma condenação já prevista não poderia ser feita. ¿O que se vislumbra com o ingresso da medida judicial é assegurar a providência buscada por aquele que se socorre do Judiciário. Por essa razão, não se pode impor uma restrição na Lei da Ação Civil Pública¿, disse. ¿Há inconstitucionalidade no projeto de lei em questão por restringir o acesso à Justiça, uma vez que visa impedir a condenação do ente federativo na restituição das verbas já repassadas e não aplicadas, em decorrência da omissão ou má gestão dos gestores públicos¿, completou.

Defesa

Na apresentação do projeto, o Executivo se defende: ¿Com efeito, contentar-se com sanções administrativas, limitadas à interrupção de repasses ou eventual instauração de tomadas de contas e restituição das verbas já repassadas, significa penalizar ainda mais aquele município ou estado já prejudicado pela omissão ou má gestão. É preciso que a má atuação do Poder Público na área de educação seja objeto de medidas capazes de reverter esse quadro e colocar as coisas no rumo certo¿.

Mesmo diante da explicação, o defensor contestou: ¿A condenação do ente federativo pela violação da norma em simples obrigação de fazer não terá efeito sancionador se o descumprimento reverter em aplicação de novos recursos na área educacional, e muito menos efeito reparador, pois todos os alunos que deixaram de ser atendidos pelas políticas públicas já foram prejudicados. A punição é necessária para reprimir os abusos e responsabilizar aqueles que descumprem a legislação¿.

Ainda de acordo com Salviano, a União poderia recompor eventuais prejuízos a médio prazo, desde que as irregularidades sejam sanadas. De acordo com a assessoria de imprensa do MEC, o texto foi aprovado pela Advocacia-Geral da União e pelo Ministério da Justiça. A reportagem entrou em contato com o Ministério Público, mas não obteve retorno.