Título: CVM regulamenta fundo de infra-estrutura
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 27/11/2007, Brasil, p. A2

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou ontem a instrução normativa 462, que regulamenta o chamado Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS). Com esse fundo, criado no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o governo planeja destinar pelo menos R$ 5 bilhões do FGTS a projetos de investimento em infra-estrutura nos setores de energia, saneamento básico e transportes.

De acordo com a CVM, no primeiro momento o capital do FI-FGTS sairá exclusivamente do patrimônio líquido do FGTS, que hoje está em torno de R$ 22 bilhões. Esse montante "não se confunde com os recursos das pessoas físicas participantes" , diz o comunicado da CVM.

Para que os trabalhadores possam aplicar os recursos de suas contas, outras providências precisarão ser tomadas. O Conselho Curador do FGTS criará um outro instrumento, o Fundo de Investimento em cotas do FI-FGTS, pelo qual as pessoas físicas poderão comprar cotas do primeiro fundo e, assim investir indiretamente nos projetos de infra-estrutura.

A CVM editará outra norma para regulamentar esse segundo fundo, cuja constituição ficará a cargo da Caixa Econômica Federal (CEF) e dependerá da autorização do Conselho Curador, "a partir da avaliação da performance, maturação e resultados dos investimentos do FI-FGTS". Ou seja, até que haja uma carteira de projetos formada, com melhor avaliação do retorno dos investimentos e de rentabilidade para os cotistas, o FGTS será o cotista único do FI.

Uma minuta da instrução normativa tinha sido colocada em audiência pública pela CVM e o texto publicado hoje incluiu contribuições recebidas. Após a audiência, a CVM decidiu permitir a cessão e transferência de cotas - para ampliar a liquidez do futuro fundo no qual as pessoas físicas poderão aplicar - e também liberar a cobrança de taxa de performance. Segundo a CVM, o Conselho Curador do FGTS, do qual participam os trabalhadores, será o responsável por definir taxas e despesas do fundo.