Título: Engavetaram a troca de chefia
Autor: Vaz, Lúcio
Fonte: Correio Braziliense, 25/01/2011, política, p. 5

O comando do Ministério Público de Contas é o mesmo há 11 anos. Entidades pedem a renovação, como ocorre na presidência do órgão Se reconduzido, Lucas Furtado assumirá o sexto mandato consecutivo: nomeado por FHC e Lula A alternância no cargo de chefe do Ministério Público de Contas no Tribunal de Contas da União (TCU) foi defendida ontem em nota conjunta assinada por sete entidades representativas de procuradores, auditores e servidores de tribunais de contas da União dos estados e dos municípios. O atual chefe do Ministério Público no TCU, Lucas Furtado, concluiu, em novembro do ano passado, o quinto mandato consecutivo, estando há mais de 11 anos à frente do órgão. ¿Mais uma recondução implicará 12 anos de mandato e 13 de efetivo exercício de chefia, o que se apresenta desarrazoado e contrário à Constituição da República¿, diz a nota assinada pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), pela União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar), pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do TCU (Sindilegis) e por mais quatro entidades.

A nota sustenta que o sistema republicano tem como princípio ¿a transitoriedade das funções de chefia¿, o que é observado na presidência do TCU. A alternância no cargo seria essencial para a ¿renovação de ideias e práticas gerenciais¿. As entidades lembram que a magistratura e o Ministério Público são constitucionalmente norteados pelo princípio da meritocracia. ¿Imprimir meritocracia a essas carreiras implica necessariamente a alternância dos chefes dessas instituições¿, diz a nota conjunta. Os procuradores do Ministério Público de Contas integram uma carreira própria no tribunal.

Lacuna na lei A presidente da Auditar, Bruna Mara Couto, afirma que a sucessiva recondução do chefe do Ministério Público ¿não é culpa do TCU¿, mas sim de uma lacuna existente na normatização da carreira. O artigo 80 da Lei Orgânica do TCU (8.443/92) previa que o procurador-geral seria nomeado para um mandato de dois anos, permitida uma recondução. O mesmo artigo estabelecia que os vencimentos do cargo seriam correspondentes aos de ministro do tribunal. Em julho de 1992, o então presidente Fernando Collor vetou integralmente o artigo 80 sob o argumento de que a equiparação de vencimentos contrariava o artigo 37 de Constituição Federal. Com isso, não ficou estabelecido limite para a recondução do procurador-geral. ¿Não é ilegal, mas é incoerente do ponto de vista dos princípios republicanos. Não é uma prática saudável porque não permite a renovação de ideias e práticas¿, afirma Bruna.

Furtado afirmou, ontem, que desconhecia a nota das sete entidades. ¿Eu sabia apenas que a Associação dos Procuradores estava lutando por esse lugar¿, comentou. Ele defendeu que ¿o equilíbrio de poder está garantido, porque o tribunal (TCU) é do Legislativo, mas quem nomeia para o cargo é o presidente da República, entre os membros da carreira¿. O procurador-geral disse que, ¿no caso, cai por terra a meritocracia, o mérito está comprometido. Eu fui nomeado por Fernando Henrique Cardoso, fui reconduzido por Lula. Isso é orgulho para mim, não é demérito. O fato de eu ser professor da UnB (Universidade de Brasília) também ajuda na escolha. Sou professor de direito constitucional e administrativo¿.

Ele reconhece que está ¿há mais de 10 anos¿ no cargo. ¿Estou há tanto tempo porque, às vezes, a nomeação demora e eu fico respondendo pelo cargo¿. Mas assegurou que não está lutando para se manter na chefia: ¿Tanto faz para mim ser nomeado ou não ser nomeado. Não estou lutando para ser nem para não ser. Não estou mexendo um centímetro nem para um lado nem para outro. Se querem o meu lugar, então, pronto!¿.

Regra anterior Segundo o primeiro parágrafo do artigo, ¿o procurador-geral, nomeado para o mandato de dois anos, permitida uma recondução, após aprovação do Senado Federal, será escolhido dentre os subprocuradores-gerais, tendo tratamento protocolar e vencimentos correspondentes aos do cargo de ministro do tribunal¿.

Reações ao novo conselho

A União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar) e o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) manifestaram-se ontem contra a inclusão de representantes de cinco conselhos de fiscalização profissionais no Conselho Nacional de Tribunais de Contas (CNTC), entre eles a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho de Contabilidade. A Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc), no entanto, é favorável a participação.

O debate sobre a criação do conselho foi reaberto após notícias sobre abuso no uso de passagens aéreas para viagens de ministros. A Auditar e o Sindilegis pediram ao presidente do TCU, Benjamin Zymler, maior controle nesses gastos. E alertaram que o fato acaba pressionando a aprovação dos projetos para a criação do CNTC em tramitação no Congresso.

A vice-presidente do Sindilegis, Luciene Pereira, prevê um ¿enorme risco de conflito de interesses, já que os conselhos profissionais lutam para não serem fiscalizados pelo corte de contas¿. A presidente da Auditar, Bruna Couto, afirma que a inclusão dessas entidades no conselho ¿não foi feita de má-fé¿, porque ¿visava aumentar a representação de cidadãos que têm relação com as áreas de atuação no tribunal¿. Mas ela argumenta que seria ¿uma situação esdrúxula a ação correicional sobre ministros (do tribunal) que vão julgar suas contas¿.

Há dois projetos de criação do CNTC no Congresso. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 28, na Câmara, propõe um conselho mais enxuto, com nove membros e sem a inclusão dos conselhos profissionais. A PEC nº 30, em apreciação no Senado, prevê um conselho com 17 membros, formado por ministros, conselheiros (dos tribunais de contas dos estados), servidores indicados por entidades de classe, cidadãos indicados pela Câmara e pelo Senado e profissionais indicados por conselhos de fiscalização profissional. (LV)