Título: Fazenda resolve pendências em projeto das ZPEs
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 23/11/2007, Política, p. A10

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, confirmou ontem que o governo definiu dois incentivos para a regulamentação das Zonas de Processamento de Exportações (ZPE). Essas áreas terão direito a suspensões de tributos incidentes sobre bens de capital novos ou usados e também poderão manter no exterior toda a receita obtida com suas vendas externas.

O ministro negou que a medida tenha relação com a aprovação, pelos senadores (onde tramita o projeto das ZPEs), da CPMF até 2011, disse que interessa ao país criar as ZPE, mas isso não pode permitir desvios de mercadorias para o mercado brasileiro. " Somos favoráveis às zonas de exportações legítimas que possam aumentar o volume de vendas do país e ajudar determinados Estados. Os últimos obstáculos que haviam foram removidos " , comentou.

Os senadores aprovaram há quatro meses o projeto de lei que autoriza o Executivo a criar ZPE nas regiões menos desenvolvidas. Vários artigos foram vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o governo prometeu que editaria medida provisória para regulamentar os dispositivos vetados.

Além da inclusão de máquinas e equipamentos usados no regime de incentivos fiscais, havia a demanda para permitir que 100% dos recursos obtidos nas exportações dessas áreas pudessem ser mantidos no exterior. Atualmente, o limite é de 30%. Dentro do governo, havia disputa entre os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento sobre a necessidade do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE). O órgão é previsto na lei aprovada pelo Congresso. Ficou decidido que ele será vinculado ao Desenvolvimento.

No início de novembro, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) afirmou que as negociações para restaurar diversos projetos vetados pelo Executivo vão melhorar o ambiente de qualquer votação. Segundo ele, os avanços sobre as ZPEs consideraram a suspensão de tributos para bens de capital novos ou usados, isenção de 75% no Imposto de Renda das empresas instaladas em ZPEs das regiões Norte e Nordeste e autorização para que 100% dos recursos obtidos com as vendas externas sejam mantidos no exterior, sem efeitos da oscilação cambial e sem incidência de CPMF. (AG)