Título: Sergipe, Distrito Federal, Pará e Amapá estão impedidos de tomar empréstimos
Autor: Izaguirre, Mônica
Fonte: Valor Econômico, 23/10/2007, Especial, p. A16

Pelo menos quatro Estados estão ou estiveram recentemente impedidos de tomar empréstimo devido ao excesso de despesas com pessoal. Em nenhum dos casos, o impedimento foi culpa do governo ou do Judiciário. Mesmo com baixo endividamento e cortes de até 30% nos custeios do Poder Executivo, Sergipe, Distrito Federal, Amapá e Pará não conseguiram autorização do Tesouro Nacional para contrair dívida nova porque seus Legislativos ou Ministério Público estão gastando com servidores mais do que permite a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

No Sergipe, até o Tribunal de Contas - órgão do Legislativo - está acima do percentual máximo admitido em relação à receita corrente líquida (RCL) do Estado. Pelos critérios da LRF para distribuição do limite aplicável ao Poder (3%), o TCE sergipano poderia gastar com pessoal até 1,16% e Assembléia Legislativa, 1,84% da receita, informa o secretário de Fazenda, Nilson Lima. Os percentuais efetivamente observados no último relatório de gestão fiscal, porém, chegam a 1,89% e a 2,63% , respectivamente.

Somados os dois, o Legislativo do Sergipe gasta com pessoal 4,52% da receita do Estado, o que excede em mais de 50% o limite da LRF. O Estado, governado pelo petista Marcelo Déda, enfrenta problema também com o Ministério Público, cujas despesas de pessoal chegam a 2,12% da receita estadual, quando, pela LRF, deveriam se limitar a 2%.

O governo de Sergipe ainda tentou obter judicialmente a autorização negada pelo TN - órgão responsável por avaliar as condições financeiras e legais para endividamento de Estados e municípios. Como não conseguiu, a contratação de uma série de empréstimos já negociados com bancos federais e organismos internacionais, no total de R$ 559 milhões, teve que ser suspensa. O dinheiro destinava-se a diversos projetos de investimento com importante impacto econômico e social, como urbanização de favelas, diz Nilson Lima.

O mesmo tipo de problema impede o governo de José Roberto Arruda (DEM), do Distrito Federal, de fazer diversos investimentos públicos com oferta garantida de financiamento, sobretudo em infra-estrutura de transportes. Somadas e com os respectivos encargos sociais, as folhas da Câmara Distrital e do Tribunal de Contas consumiram 3,45% da receita corrente líquida do DF nos 12 meses terminados em agosto de 2007. O TCDF gastou 1,31% e a Câmara, 2,14%.

Como exerce simultaneamente funções de Estado e de município, imaginava-se que o DF pudesse gastar até 4,5% da RCL com pessoal do Legislativo. Esse é o ponto médio entre os 3% fixados para Estados e o teto de 6%, aplicável a municípios, no caso desse Poder. Porém, ao julgar uma ação, em junho, o Supremo Tribunal Federal determinou que, no que se refere à LRF, o DF se equipara aos Estados.

A esperança do governo sergipano de poder contratar os créditos bloqueados está no projeto de lei em estudo pelo Tesouro Nacional. Embora também seja favorável à proposta, o governo do DF prefere não esperar e aposta numa solução alternativa, informa o secretário de Fazenda, Luiz Tacca. Trata-se de um embargo declaratório interposto no STF, com objetivo de esclarecer a partir de quando vale o limite de 3% para o DF. Se o Supremo disser que vale a partir de sua decisão, o prazo de oito meses para reenquadramento só pode ser contado a partir da publicação do acórdão, no dia 19. Portanto, defende Tacca, enquanto não vencido o prazo, o DF estaria livre para contratar os empréstimos pretendidos, que somam mais de R$ 1,2 bilhão.

Luiz Tacca e Nilson Lima destacam que o Poder Legislativo não está inerte diante da situação. A Câmara do DF e a Assembléia de Sergipe deram início a um plano de corte de gastos com pessoal, sobretudo com servidores não estáveis. O mesmo se aplica ao Ministério Público do SE, diz Lima. Os dois secretários reconhecem, no entanto, que o efeito das medidas pode demorar.

Dos quatro Estados que foram reprovados na avaliação do Tesouro Nacional por causa de gastos com pessoal, dois conseguiram liminar judicial liberando a contratação das operações pretendidas. As liminares foram concedidas ao Amapá e Pará pelo STF, diante do cumprimento do limite global de 60% da RCL pelo Estado. No Amapá, excedem os limites da LRF Legislativo e Ministério Público, informa o secretário de Planejamento, Haroldo Vitor Santos. Segundo ele, os percentuais chegam, respectivamente, a 3,9% e a 2,26%, quando deveriam ser, no máximo, de 3% e de 2%. No Pará, o problema é localizado em um órgão específico do Ministério Público, que poderia gastar 0,08% mas gasta 0,09% da receita do Estado com pessoal informa o secretário de Fazenda, José Raimundo Trindade. (MI)