Título: Senado aprova licença-maternidade de seis meses com adesão facultativa
Autor: Ulhôa, Raquel
Fonte: Valor Econômico, 19/10/2007, Política, p. A12
O Senado Federal aprovou ontem projeto de lei que permite a prorrogação do período da licença-maternidade para mães - biológicas ou adotantes - dos atuais 120 dias previstos no artigo 7º da Constituição para 180 dias.
A concessão desse prazo maior para que a mãe fique afastada do trabalho recebendo remuneração integral, como é paga hoje pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), é voluntária. As empresas privadas receberão incentivo fiscal para conceder o benefício voluntariamente.
Pela proposta, a empresa terá direito à dedução integral do imposto de renda da pessoa jurídica do valor correspondente à remuneração integral da empregada nos 60 dias da prorrogação do benefício. O projeto de lei, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) em caráter terminativo, o que significa seu envio à Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado.
Para que a trabalhadora tenha direito a usufruir de seis meses de licença-maternidade, a empresa na qual ela trabalha precisa aderir ao Programa Empresa Cidadã - instituído no projeto aprovado ontem. A prorrogação precisa ser requerida até o final do primeiro mês após o parto. Para ter direito ao benefício, a mãe não pode exercer qualquer atividade remunerada e a criança não pode estar frequentando creche.
O relator, Paulo Paim (PT-RS), afirmou que, por ser de adesão voluntária e conceder o benefício fiscal, a prorrogação da licença-maternidade não implicará prejuízo para as empresas. "A iniciativa pretende aliviar o custo da mão-de-obra feminina, evitando que a medida implique sua subvalorização", disse.
Emendas do relator estabelecem que "a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada paga nos 60 dias de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional".
Essa regra aplica-se às pessoas jurídicas enquadradas no regime do lucro presumido e às optantes pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples).
Segundo Patrícia Saboya, que apresentou o projeto em agosto de 2005, atualmente os governos de seis estados (Amapá, Rondônia, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte) e as prefeituras de 58 municípios em todo o país já adotam a licença-maternidade de seis meses, por força de leis locais que beneficiam apenas as servidoras públicas.
Segundo estimativa da consultoria legislativa do Senado, se todas as empresas privadas brasileiras aderissem ao programa, a renúncia fiscal referente à dedução do IR devido seria de aproximadamente R$ 500 milhões - valor considerado "palatável" para a senadora.
Para justificar a relevância do projeto, a autora citou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda o aleitamento materno exclusivo durante os seis primeiros meses de vida. Um dos benefícios, disse, é a prevenção de doenças.
"É a forma natural de propiciar a plenitude do vínculo afetivo original que, na espécie humana, se faz, de maneira insubstituível, nesse período. O princípio vale, inclusive, para mães trabalhadoras que não conseguem, por qualquer razão, amamentar seus filhos", diz Patrícia Saboya.
Mesmo sem a amamentação, a mãe pode garantir "os estímulos essenciais ao estabelecimento do vínculo afetivo" nesse período.
Paim apresentou emenda ao texto original para estender a possibilidade de concessão da prorrogação da licença-maternidade às mães que adotarem uma criança ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção. Também por iniciativa de Paim, o projeto autoriza que a administração pública institua programa possibilitando a prorrogação da licença-maternidade às suas servidoras.